ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
art. 87, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoiriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos
para a mulher; | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do Capítulo I, a
seguinte alínea.
j) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis meios com que prover aqueles
direitos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 361, Capítulo II, Seção
II o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 379, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - a seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações da alíneas a e b do
art. 362, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28, Capítulo V, Seção
I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a
seguinte redação:
e) têm direito a voto os brasileiros maiores
de dezesseis anos, na data de eleição, alistados
na forma da lei. | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos
para a mulher; | | | Parecer: | A Emenda pretende reduzir para 65 anos a aposentadoria
compulsória e para 30 e 25 anos o tempo de serviço de aposen-
tação do homem e da mulher, respectivamente.
A proposição conflita com as diretrizes da previdência
social, além de não ser recomendada, nas circunstâncias atu-
ais, as reduções referidas.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I, a
seguinte alínea.
j) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis, meios com que prover
aqueles direitos. | | | Parecer: | A Emenda atribui capacidade a todo cidadão para pro-
por ação condenatória contra a União, Estado ou Município, a
fim de compelir o autor de delito a prestar moradia, alimenta
ção, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao me
nor de 18 anos em caso que especifica.
Ressente-se a Emenda, data venia, de certa clareza, co
mo a não explicitação de que tipo de réu, além de certa impre
cisão terminológica quanto à ação a ser proposta.
Pela rejeição, portanto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 355, Capítulo II, Seção
II o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - a seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 27, Capítulo V, Seção
I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a
seguinte redação:
e) têm direito a voto os brasileiros maiores
de dezesseis anos, na data da eleição, alistados
na forma da lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações da alíneas a e b do
art. 356, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06575 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Altere-se o item IV, do artigo 347, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 347. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizado no
território nacional, vedada a divulgação daqueles
declarados nocivos, nos termos da lei. | | | Parecer: | A função de fiscalizar implica na vedação não só da di-
vulgação, mas também, da comercialização, produção e consumo
de produtos nocivos, quaisquer que eles sejam. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06776 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 66
Eliminar o inciso III do § 1o. | | | Parecer: | Pela rejeição. Conforle solução adotada pelo Projeto de
Constituição. Os Municípios contarão com a cooperação técnica
e financeira dos Estados e da União, na manutenção dos pro-
gramas de alfabetização e do ensino de 1o. grau. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06777 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 66
Introduzam-se as seguintes modificações:
Art. 66, inciso IV - Substituir a atual
redação do inciso pela seguinte:
"IV - organizar e prestar os serviços
públicos de predominante interesse local, tais
como:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atenção primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se acha parcialmente consubstanciado
na redação do inciso I do art. 66 do anteprojeto.
A sugestão parece-nos conveniente, mas para figurar na lei
orgânica do município, não sendo necessário elevá-la à cate-
goria de norma constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06778 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 66
Acrescentar, ao "caput" do art. 66, os
seguintes incisos:
"V - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VI - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
VII - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
VIII - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar as atividades ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
IX - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
X - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de publicidade e propaganda;
XI - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrições
da lei;
XII - utilização de bens de domínio do
Município;
XIII - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | A sugestão contida a emenda parece-nos conveniente, mas para
figurar na lei orgânica do município, não sendo necessário e-
levá-la à categoria de norma constitucional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06779 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 62
Propõe-se o seguinte parágrafo ao art. 62:
"§ 3o. - Os Prefeitos terão tratamento
semelhante ao dispensado aos Governadores, na
definição e no julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade." | | | Parecer: | Entendemos que a sugestão deva ser tratada no âmbito da
constituição Estadual que tem autonomia para legislar nesse
sentido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06780 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 65
Dê-se ao art. 65 a seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre do último
ano da legislatura, para a legislatura seguinte.
§ 1o. - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado.
§ 2o. - O subsídio do Prefeito e o do Vice-
Prefeito não poderão ser inferiores a três vezes à
remuneração dos Vereadores." | | | Parecer: | A fim de evitar abusos, não será a fixação dos subsídios no
primeiro semestre do ultimo ano da legislatura que resolverá
esse triste fato. Por outro lado, quanto ao valor do subsídio
do Prefeito, entendemos que a questão deva ser resolvida no
âmbito interno do município, não carecendo, pois, mais um
dispositivo constitucional nesse sentido. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06781 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 61
Acrescente-se ao final do art. 61:
"sem licença da Assembléia Legislativa ou da
Câmara Municipal". | | | Parecer: | Não vemos como conciliar o exercício do mandato de Governador
ou de prefeito com outro cargo ou função na administração pú-
blica direta ou indireta. Se admitíssemos tal possibilidade
estaríamos prejudicando o bom desempenho do cargo para o qual
foram eleitos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06782 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 47
Eliminem-se, no art. 47 a expressão "e para
atendimento de todos os Municípios". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
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