ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06470 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 419 o § 3o. com a
seguinte redação:
Art. 419 ....................................
§ 3o. - O Estado destinará maior apoio às
entidades filantrópicas que se dedicam ao amparo e
promoção do menor carente". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulada pela legislação or -
dinária de vez que o princípio constitucional já está garan-
tido no art. 419 e no substitutivo ao assegurar que é dever
do Estado e da sociedade a proteção do menor.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06474 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso IV, alínea
"e", item 3.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 12 ...............
IV .....................
e) ...................
3 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvado os de
incitamento à violência e discriminações de
qualquer natureza".
Leia-se:
"Art. 12 ..............
IV ...................
e) ...............
3 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento à violência, à degradação moral e
defesa de discriminações de qualquer natureza". | | | Parecer: | O objetivo da r. emenda está atendido na nova redação
adotada no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06475 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 17, inciso VIII, a
alínea "c', com a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VIII - ......................................
c) Qualquer pessoa lesada ou ameaçada no seu
direito ao meio ambiente saudável, será parte
legítima para propor a ação que vise à cessação
das causas de violação e à respectiva indenização"
. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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