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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (21)
PC DO B (1)
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distribuição do seu art. 5o. a parte "ressalvado o disposto no é do art. 14." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0306-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente onde couber Art: "Art. Os impostos previstos nesta Constituição terão para base de cálculo de suas cobranças os valores declarados pelos contribuintes." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
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