ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 APROVADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Redija-se assim o é/ 1o. do Artigo 80:
§ 1o. - A União e os Estados aplicarão
anualmente, na forma da lei, uma parcela dos
respectivos orçamentos na capacitação científica e
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida no § 1o. do art. 9o. do substitutivo. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A União, os Estados e os Municípios,
devem consultar a sociedade, através de suas
entidades representativas, quando da implantação e
expansão de inovações tecnológicas que provoquem
impactos econômicos, sociais e ambientais, na
forma de lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito na forma do Art. 1o. do Anteprojeto. Ao
Congresso Nacional, cabe a decisão da autorização de novos
processos tecnológicos e a sociedade já pode se manifestar
em diversas entidades e Conselhos do Executivo. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Altere-se o § 3o. do Artigo 8o. que passará a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento científico e
tecnológico nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais específica no par. 2o. do
art. 9o. do substitutivo. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - As políticas industriais públicas
privilegiarão os requerimentos do desenvolvimento
científico e tecnológico da capacidade técnico-
científica instalada no país. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito (art. 1o. do Substitutivo). | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Inclua-se no Inciso VI do Artigo 3o, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar ..." | | | Parecer: | O auxílio suplementar já abrange um universo bastante amplo
das necessidades básicas do educando.
Pelo não acolhimento. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa
a ter a seguinte redação:
Art. 9o. - As centrais ou usinas para a
produção de energia elétrica nuclear ou para
beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico, não poderão ser construídas próximas dos
centros populosos, deverão adotar técnicas que
impeçam a adulteração do meio-ambiente e sua
construção dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito. Ao Congresso cabe zelar pela proteção da
população e do meio ambiente. (Art. 10 do Substitutivo) | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no país, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. As emissoras de rádio e televisão são
obrigadas a difundir gratuita e periodicamente
opiniões e informações do Poder Legislativo, dos
Partidos Políticos e organizações sindicais,
profissionais e populares, na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Acatado no mérito com outra redação. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos,
renumerando-se os seguintes:
Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. - As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no país.
Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas
a divulgar um mínimo de 50% de músicas
brasileiras. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação." | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi-
ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o.
do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação. "garantia de ensino
público, gratuito e laico para todos, em todos os
níveis. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino,
já está contemplada nas garantias do Art. 3o..
Pelo não acolhimento. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a
seguinte redação:
Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
para a seguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta das condições de habitação,
saúde, educação, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o aceso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas ao
opções individuais. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 40 do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso a
seguinte redação:
"§ 1o. - O direito à saúde e à alimentação é
assugurado, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais não tenham condições da fazê-
lo. | | | Parecer: | A emenda suprime as expressões "à vida" e "desde a concep-
ção". Atendida parcialmente na nova redação dada ao texto. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. Ficam as Prefeituras Municipais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau. | | | Parecer: | O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a
ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento
do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as
Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re-
jeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 7o. e
acrescente-se um parágrafo único e dê-se nova
redação ao inciso I do artigo 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 7o. - O Ensino privado somente é
permitido observadas as disposições legais, desde
que não utilize repasse de verbas públicas, para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular.
Parágrafo único - Incluindo-se como repasse
de verbas públicas concessões de bolsas de estudo,
auxílio ou subvenções orçamentárias, isenções
fiscais, bem como abatimentos nas rendas para
efeito de tributação. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art.... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da
Saúde. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PREJUDICADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência a
relevância da matéria a seguinte emenda - proposta
abaixo transcrita:
EMENTA
GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE
SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE
AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER
CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL
E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa á Saúde,
Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte
sispositivos.
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder público.
Parágrafo único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurida, na forma estabelecida em
lei seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes;
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensiva a todos os trabalhadores.
Art.... A lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a respectiva profissão.
Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e orbitrários
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os ganhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e do imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio explorados
pelos Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com
petente, dado a seu mérito. | |
|