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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o seguinte artigo: "Art. Lei especial estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00083-4 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o seguinte texto: "Art. É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0084-2 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção I do Capítulo III: "II - imunidade e inviolabilidade dos vereadores por atos praticados durante o mandato, no território do município, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00085-1 AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo, pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III, a seguinte disposição: "Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais para manutenção da Ordem Pública, inclusive vigilância." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0086-9 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do Capítulo III, com a seguinte redação: "A Constituição Estadual estabelecerá a forma e os requisitos mínimos para a criação dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0087-7 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para essa criação constarão de lei complementar nacional em face de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei complementar estadual. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte inciso: "Inciso - criação do Conselho de Representações dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0089-3 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municipios. Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência da receita reservada aos Estados Municipios. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 7o. pelo seguinte: Art. 7o. O número de vereadores em cada Câmara será proporcional ao da população do município, observado o mínimo de nove e o máximo de trinta e três para os municípios com mais de um milhão de habitantes. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0090-7 AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE Pelo não-acolhimento. "Data venia", a redação original do anteprojeto, por ser mais flexível e ampla, parece-nos mais própria para a matéria tratada no "caput" do art. 7o. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substituiam-se os arts. 19, 20 e 21 pelo seguinte: Art. 19. Os serviços públicos locais cuja prestação dependa de recursos ou da participação de outro município serão objeto de convênio intermunicipal para planejamento integrado ou execução comum, assegurada a interveniência do Estado e da União com apoio técnico e financeiro, inclusive garantia de empréstimo. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0091-5 AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE Pelo não-acolhimento. A emenda visa a suprimir os art. 19, 20 e 21 do anteprojeto e, em consequência, retirar da Constituição o tratamento das áreas metropolitanas, o que não nos parece, "permissa venia", correto. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o inciso IV do art. 11 e seus §§ 2o. e 3o. pelo seguinte: "Art. 11. .................................. IV - inobservância judicialmente reconhecida de princípio constitucional em sua auto- organização. ............................................ § 2o. O processo de intervenção estadual será regulado pela Constituição do Estado, respeitado, no que aplicável, o disposto pela Constituição nacional para a intervenção federal." 
 Parecer:  EMENDA NO. 2C 0092-3 AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE Pelo não-acolhimento. Pretende-se que o texto do anteprojeto represente um avanço em relação à Constituição vigente, inclusive por ser mais minucioso e mais explícito. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 5o. e seu parágrafo único pelo seguinte: "Art. 5o. A criação de município será feita por lei estadual e dependerá de consulta às populações interessadas, através da Justiça Eleitoral, sobre condições de território, população e renda pública que assegurem viabilidade ao novo município sem inviabilizar o de que foi desmembrado, conforme disposto na Constituição do Estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0093-1 AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE Pelo não-acolhimento. O interesse nacional, no caso, sobrepõe-se ao estadual, sendo a lei complementar nacional o instrumento adequado para agasalhar os critérios que prevalecerão. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. Ficam prorrogados os mandatos de Prefeitos e Vereadores atuais, realizando-se as eleições para renovação dos cargos na mesma data das eleições gerais para Deputados, Senadores e Governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0094-0 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimeto. Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. Eleição para governadores, senadores e deputados federais, que se investiram em seus respectivos mandatos, no inicio deste ano, somente será realizada em 1990, o que, vale dizer, que com a prorrogação proposta, os atuais Prefeitos e Vereadores passariam a exercer mandatos com a duração de 10 anos. A proposta parece-nos, portanto, incoveniente, deixando, por isso, de ser acolhida. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. O Vereador tem, entre outras, a atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0095-8 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda visa a conferir ao Vereador atribuição entre outras, "de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Municipio." A proposta é despicienda porque as atribuições sugeridas são inerentes, portanto inseparáveis, do bom desempenho do mandato de Vereador. As Câmaras Municipais, como as Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, se, de um lado, não detêm mais o monopólio da iniciativa da lei, ampliaram seu poder de controle e fiscalização sobre a administração e, em especial, a execução orçamentária. É evidente, pois, que não há necessiade de incluir no texto constitucional a norma proposta. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A remuneração aos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais, nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar, vedado o estabelecimento de teto inferior a 10% das vantagens auferidas pelos Deputados Estaduais. A autonomia municipal será assegurada: I - pela extensão aos Vereadores, das prerrogativas e imunidades outorgadas aos Deputados Estaduais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0096-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 7o. do anteprojeto, que reflete a predominância das sugestões de normas sobre o assunto, atribuiu competência ao Estado, mediante lei complementar, para estabelecer critérios da remuneração dos Vereadores. Quanto às prerrogativas dos Vereadores, foram contempladas no artigo 6o., inciso II, do anteprojeto. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. § 1o. O efetivo será fixado em lei municipal. § 2o. O comando-em-chefe cabe ao prefeito. § 3o. A FPM se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. § 4o. Se solicitado por autoridade competente, o comandante-em-chefe poderá autorizar a FPM a acudir outros municípios em suas necessidades de emergência. § 5o. Em caso de subversão da ordem e de luta intestina no País, a FPM poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0097-4 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. O ilustre Constituinte propõe norma que faculta a criação de Força Pública Municipal Mista, descendo a detalhes quanto a efetivo, comando e outras minúcias. Já foram apreciadas emendas com o mesmo objetivo, opinando pela sua não aceitação, mesmo porque nada impede a organização, mediante lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e outras sugestões com esse escopo. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente em todo País. II - Pela administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) À elaboração de sua própria lei orgânica." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0098-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art. 6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia", desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao Município competência para elaborar sua "lei fundamental", que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o autor da emenda. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: I - Pela eleição direta do prefeito e vice- prefeito realizada simultaneamente em todo o País, permitida a reeleição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0099-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda, na realidade, visa a acrescentar ao item I do art. 6o., final, as expressões "permitida a reeleição". A orientação predominante no seio da Subcomissão, como, de resto, nas suas congêneres, conforme se verifica pelos anteprojetos já apresentados, é de evitar, a qualquer nível, a reeleição. Ademais, como esta matéria está estreitamente vinculada à duração dos mandatos (de Presidente da República a Prefeitos, não nos parece oportuna sua inclusão, nesta fase de elaboração do anteprojeto da Constituição, como iniciativa isolada desta Subcomissão. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - DosMunicípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; II - Propriedade predial e territorial urbana; e III - Serviços de qualquer natureza. § 1o. Do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias, impostos sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre rendas e proventos e imposto sobre produtos industrializados, constituirão receita dos Municípios, respectivamente: a) - trinta por cento; b) - cem por cento; c) - trinta por cento; d) - trinta por cento; Os Estados e Municípios ficam isentos do pagamento de imposto sobre produtos industrializados, na aquisição de veículo e implementos rodoviários ou agrícolas, havendo incidência deste tributo na hipótese de alienação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0100-8 AUTOR: Constituinte Maurício Nasser Pelo não-acolhimento. Os incisos I, II e III da emenda já constam do anteprojeto, no artigo 14, incisos I, III e V. A isenção prevista na parte final do § 1o. da emenda invade a competência tributária federal, corroborando para enfraquecer o principio consubstanciado no artigo 16 do anteprojeto. Quanto às participações no produto da arrecadação de impostos estaduais e federais, proposta no § 1o. da emenda, preferiu-se não entrar no mérito da proposição, tendo-se o Relator, desde o início, limitado ao problema da fixação das competências tributárias municipais, consideravelmente ampliadas segundo os artigos 12, 13 e 14 do anteprojeto. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde Couber: "Art. Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e produtos industrializados, a União distribuirá: I. Trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0101-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. Vide parte final da apreciação da emenda no. 2C 0100-8, do mesmo autor. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  CAPÍTULO Dos Municípios e regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. - Compete ao Município instituir os seguintes impostos: a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural - que teria como fato gerador a propriedade, a transmissão e a exploração destes; b) sobre os veículos automotores tendo como fato gerador a propriedade e a transmissão destes; c) sobre o exercício de atividades, comerciais, industriais prestadoras de serviços e qualquer outra atividade desenvolvida no território do município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0102-4 AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a transmissão destes ", estaria melhor na competência dos Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a Constituição vigente. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 5o. ao art. 9o. do Anteprojeto "Art. É assegurado a um conjunto de cidadãos que representa 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de Leis ou a do Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município se manifestar contrariamente no plebiscito, a Lei ou o ato do Executivo ficarão sem efeito." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0103-2 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais condizente por disciplinamento através da lei fundamental do Município. 
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