ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação:
Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, após consulta ao partido
ou partidos que compõem a maioria parlamentar,
dentre cidadãos brasileiros, natos, maiores de 35
anos, podendo ser ou não membro do Congresso
Nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos dentre brasileiros natos,
maiores de 35 (trinta e cinco) anos e no exercício
dos direitos políticos, por sufrágio universal,
direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do
término do mandato presidencial." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados os
seguintes parágrafos:
Art. 22:
Parágrafo segundo
Art. 23:
Parágrafo único
Proposta a supressão do art. 21, através de
outra emenda, perde a objetividade a matéria
tratada nos parágrafos acima referidos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias,
que aparece em segundo lugar, a seguinte redação:
"As Constituições dos Estados adaptar-se-ão,
no que couber, ao sistema de governo instituído
por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos Municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo, contido nas
Disposições Transitórias, que trata da realização
de eleições presidenciais:
"Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1990." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII do art. 1o., a
alínea d e o parágrafo único que terá a seguinte
redação:
"Art. 1o. - ................................
XXXIII - ....................................
a) .
b) .
c) .
d) por velhice, após 60 anos para homem e 55
anos para mulher.
Parágrafo único - a aposentadoria
proporcional por tempo de serviço para o
trabalhador quando o homem tiver menos de 30 anos
de serviço e a mulher menos de 25." | | | Parecer: | Parecer idêntico à emenda no.7a0076-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 13, a
seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando:
a) Compulsória e
b) O servidor contar menos de 30 anos de
serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo
mulher." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte já cons
ta do Anteprojeto no que se refere à aposentadoria proporcio-
nais ao tempo de serviço quando o servidor contar menos de 30
anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher, o
texto do anteprojeto já contempla a aposentadoria voluntária
dentro desses limites de idade, pelo que julgamos prejudicada
a pretenção da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, após 60 anos para homens e
55 para mulheres." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
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