ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O segurado da Previdência Social urbana poderá
computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei nº
3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subseqüente, o tempo de
serviço prestado na condição de trabalhador rural. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITO, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PERIODO,
ATIVIDADE, TRABALHADOR RURAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Os Estados se organizam e se regem pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
Parágrafo único - São reservadas aos Estados as competências
que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEGISLAÇÃO.
RESERVA, ESTADOS, COMPETENCIA, INEXISTENCIA, PROIBIÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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