1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:209 | |||
Texto: | Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. | |||
Indexação: | REQUISITOS, INICIATIVA PRIVADA, LIBERDADE, ENSINO, ESCOLA PARTICULAR, CUMPRIMENTO, NORMAS GERAIS, EDUCAÇÃO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, QUALIDADE. |