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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO IZAR in nome [X]
1988::08::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VIII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II (Artigo 237, "Caput" Acrescentar após os termos "salário integral", do "caput" do art. 237, as expressões "conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e sempre, etc. O art. 237 passará assim, a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, sempre calculada para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obecidas as seguinte condições: 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas no.s 2p01815-7 e 2p01818-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS (Artigo 6o. é 26) Acrescentar ao texto do é 26, do artigo 6o., após os termos "integridade física e moral", a seguinte expressão: - "bem como trabalho condigno remunerado". 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Ricardo Izar, pretende alterar a redação do § 26 do art. 60 do Projeto da Constituição, visando a assegurar aos presos, além do respeito à sua integridade física e moral, o direito a trabalho condignamente remunerado. No que concerne á sujestão apresentada, nada vemos que obstaculize a sua aceitação por esta Assembléia Constituinte. Entretanto, aspecto mais grave de todos quantos pensam estar envolvidos neste dispositivo com relação aos presidiários, encontra-se na sua parte final que estabelecem que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, as condições em que foi praticado, a idade e os antecedentes criminais do apenado, por dois motivos: a) O sistema penitenciário nacional sobre do mal crônico de falta de verbas que permitem a melhoria do sistema; e b) estabelecer o projeto de Constituição em discussão, que a pena seja cumprida em estabelecimentos destintos, de acordo com a natureza do delito, ensejará não a recuperação do presidiário, mas, sim, a sua especialização no crime. No que se refere á sujestão proposta por seu ilustre Autor necessário é enfatizar que o § 22, IV, do art. 6o., prevê a prestação social alternativa e o "caput" faz referência aos termos da lei, razão porque somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO I SEÇÃO I (Artigo 56, § 2o.) Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 56, a seguinte redação: "Art. 56 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para setenta, o limite máximo de Deputados Federais, a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País, pro porcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximo e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio adotado pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães.