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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SE (8)
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no final do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, um artigo com numeração própria com a seguinte redação: "Art. - As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos da administração indireta, das entidades e empresas sob controle estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus administradores e dirigentes." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.: "Art. 6A19. Constituem manopólio da União, nos termos do disposto em Lei Complementar:" "§ 3o. A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga- mento se justifica no momento em que os recursos minerais se tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen- te, se chama royalty. No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo- rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 6A06- A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro e regulará as remessas para o exterior". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun- tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes- sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida. No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi- cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha mento feita pela emenda é desnecessário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - "As empresas de pequeno porte econômico, assim definidas em lei complementar, são isentas de todo e qualquer tributo incidente sobre a sua atividade, lucro ou movimento econômico, e da quota da previdência social, bem como terão reduzidas suas obrigações administrativas ou burocráticas, de forma a incentivar sua criação, instalação e desenvolvimento". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0180-1 Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também. Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz implícito o direito de destruir, conforme a conhecida decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir. Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos Estados e dos Municípios. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade so Subsolo e da atividade econômica, a seguinte expressão. "I - como condição de dignidade humana". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um dos requisitos para a dignidade do homem. Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade- quadas condições de vida, nos planos material e espiritual, não pode ser visto como condição de dignidade humana. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica, renumerando-se a atual e os seguintes, o seguinte artigo 6A10. "Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar- tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi- co, na forma do anteprojeto. É para notar que muitas empresas privadas passaram ao controle do poder público em "dação em pagamento". Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili- dade de garantias contratuais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado exercerá uma política econômica com a finalidade de assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia visando, especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível dos preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor- mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge- rais e filosóficas que norteiam o comportamento social. No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda propõe.