Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no todo ou em parte os Artigos
404, 407, 408, 410, 412, dando-se a seguinte nova
redação ao Capítulo V:
Da Comunicação
Art. - É assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade a serviço do
desenvolvimento integral e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Parágrafo único - Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Art. - É assegurada a liberdade de imprensa
em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único - A publicação de veículos
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiofusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual.
- 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversíveis, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social.
Art. - Compete ao Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiofusão sonora ou de sons e
imagens.
Art. - A lei criará mecanismos da pessoa
contra a promoção, pelos meios de comunicação, da
violência e outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde.
Art. - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à formação e à comunicação;
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei.
Art. - Os serviços de radiofusão e de outros
meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de
concessão, e na forma que a lei determinar, pelos
sistemas, privado e estatal. | | | Parecer: | Art. 404
Propõe a supresssão, no parágrafo único, da expressão
"excetuado o disposto no art. 407".
Art. 407
Altera competência de outorga de canais de onda para o Con-
gresso nacional. Cria conflito tangencial com o art. 99 XIV,
que estabelece como competência do Congresso Nacional, refe-
rendar a concessão.
Suprime o parágrafo único do art. 407.
Art. 408
Suprime o art. 408 sem justificação. Possivelmente, tendo em
vista o 412, alterado no mérito.
Art. 410
Suprime seu parágrafo único.
Art. 412
Suprime a expressão "público", deixando os sistemas privado e
estatal.
Altera o mérito.
Examinada a emenda em seus diversos dispositivos, o relator
decide não acolhê-la, tendo em vista que os dispositivos a-
tuais atendem melhor ao espírito do texto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05044 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos Arts. 82 e 84 do Capítulo
VIII, Seção I do Título IV do projeto do
Relator.
Suprima-se no todos os artigos 82 e 84,
dando-se a seguinte nova redação à Seção I:
Disposições Gerais
Art. 82 - Suprimido.
............................................
Art. 84 - Suprimido. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte o art. 158, dando-se a
seguinte nova redação à Seção II:
Das atribuições do Presidnete da República:
Art. 158 - ..................................
............................................
XVI - prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XVII - ......................................
............................................
XXII - Suprimido.
XXIII - determinar a realização de referendo
que o Congresso Nacional vier a determinar.
XXIV - ......................................
............................................
XXVIII - Suprimido. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05059 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte os Artigos 162 e 163,
dando-se a seguinte nova redação à Seção IV:
Do Conselho da República
Art. 162 - ..................................
............................................
V - Suprimido.
VI - Suprimido.
VII - ......................................
............................................
Art. 163 - ..................................
............................................
III - Suprimido.
IV - ........................................
............................................ | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05060 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os artigos
424, 425, 426, 427, 428 e o inciso XVIII do artigo
100, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo
VIII:
Do Índio
Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 1o. - A educação de que trata o parágrafo
anterior será ministrada, ao nível básico, na
língua materna e na portuguesa, assegurada a
preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas.
§ 3o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios,
cabendo à união demarcá-las.
Art. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, no caso de o exigir o interesse
nacional e de inexistirem reservas conhecidas e
suficiente para o consumo interno, e exploráveis,
em outras partes do território brasileiro.
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
do valor dos resultados operacionais à execução da
política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso
Nacional a fiscalização do cumprimento da
obrigação aqui estabelecida.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | O espírito que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição objetivou corrigir as injustiças seculadas de que são
vítimas as populações indígenas, donos originais da terra
brasileira, hoje reduzidas, de seus sete milhões existentes
na época do descobrimento, a cerca dos duzentos mil.
As sugestões oferecidas pela emenda em nada beneficiam o
Projeto de Constituição. Procura apenas retirar direitos ali
consignados aos índios, deixando apenas disposições descone-
xos e sem nemhuma objetividade.
As supressões sugeridas, sob o argumento de sistematizar
o texto, se aceitas, tornariam praticamente inócuo todo o ca-
pítulo relativos aos índios.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 322 do anteprojeto do
Relator
Substitua-se a redação do art. 322, constante
do Projeto, pela seguinte:
Art. 322. "O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil a mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegura renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, vedada sua
venda, arrendamento ou cessão a terceiros,
excessão feita para o caso de sucessão
hereditária, durante o prazo de no mínimo cinco
anos (para a aprovação da capacidade do
cessionário como produtor), após o qual,
comprovada esta capacidade, ser-lhe-á outorgada a
respectiva escritura definitiva da área cedida.
Parágrafo único. Se não ficar comprovada a
capacidade como produtor, referida no "caput"
deste artigo, o órgão federal arrecadará a área
para novo assentamento de outro trabalhador rural. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na distribuição de imóveis ru-
rais pela reforma agrária,a brasileiros e estrangeiros, veda-
da a venda por prazo de cinco anos, outorgando-lhe após isso,
a escritura definitiva. No caso de ser atestada sua incapa-
cidade para produzir, o beneficiário perderá o imóvel
Entendemos que há que haver diferenciação na regulamenta-
ção quanto a brasileiros e estrangeiros o prazo de cinco anos
é pequeno. Optamos pelo de dez anos porque foi o que obteve
concenso. O restante, consideramos matéria específica de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 5o. do art. 318 do
Projeto do Relator. Modifique-se o art. 318 do
Projeto para a seguinte redação:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este Artigo como
meio de pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei,
exclusivamente pelo expropriado ou seus herdeiros. | | | Parecer: | A emenda altera o § do Projeto para suprimir a expres-
são "ao portador", para evitar que a União arrecade menos
imposto do que os títulos da dívida agrária emitidos.
Decidimos, no entanto, remeter esse assunto para estudo
em etapa posterior, por entendermos que se trata de matéria
específica de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte o artigo 273, dando-se a
seguinte nova redação à Seção V;
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 273 - ..................................
............................................
II - tramitação "inter vivos", a qualquer
título por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia.
III - ......................................
............................................ | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em sintese suprimir, ao final do item
II do art. 273 do Projeto da Comissão de Sistematização, a
expressão "bem como sessão de direitos a sua aquisição".
Essa expressão já constava do item II do art. 16 do An-
teprojeto da 5a. Comissão Temática e foi assim transcrita no
item II do art. 278 do Anteprojeto desta Comissão de Sistema-
tização. É hipotese de incidencia do imposto municipal sobre
transmissão inter vivos, não sendo aconselhável elimina-la do
futuro texto constitucional.
Pela rejeição | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05071 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte o art. 240, dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo II:
Do Estado de Sítio
Art. 237 - ..................................
............................................
Art. 240 - ..................................
I - ........................................
............................................
VIII - Suprimido.
Art. 243 - ..................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda visa suprimir os artigos 237,240 e 243 do pro-
jeto. Opinamos pela manutenção do texto do Projeto. Pela re-
jeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05072 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte o artigo 236, dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo I:
Do Estado de Defesa
Art. 236 - ..................................
............................................
§ 4o. - Suprimido.
§ 10 - Suprimido. | | | Parecer: | Ao contrario do que sustenta o ilustre autor, não vemos
incompatibilização no dispositivo que se pretende suprimir,
razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capitulo VI do Título
Indice - lançar apenas no cap. VI do Título IV
IV, arts. 72 e 73 do Projeto do Relator, dando-se
nova redação:
Dê-se a seguinte redação ao cap. VI do Título
IV do projeto:
Das regiões de desenvolvimento econômico, das
áreas metropolitanas e as micro-regiões
Art. - para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal, poderá
associar-se em Regiões de Desenvolvimento
Econômico e os Municípios em áreas Metropolitanas
ou Microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelcimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico e de Áreas Metropolitanas e
Microrregiões.
Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federais limitrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são modificadas ou
extintas por lei federal, ratificada pelas
assembléias Legislativas dos respectivos Estados.
Art. 73 - Os Estados, poderão mediante lei
complementar, criar Áreas metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limetrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial.
Art. - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelcimento de regiões metrpolitanas e
aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua
autonomia, organização e competência. | | | Parecer: | Pela rejeição, pois o substitutivo manteve a redação da
Comissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título
IV, art. 69/70, do anteprojeto do Relator dando-se
nova redação:
Suprima-se parte do Art. dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo V:
Do Distrito Federal e dos Territórios
Art. 69 - O Distrito Federal dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-
-lhe, no que couber, o artigo e 55 e seus
parágrafos.
§ 3o. Lei Orgânica, aprovada por dois terços
da Câmara Legislativa disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo, vedada a divisão em
Municípios.
§ 4o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal e no Senado da República
aplicar-se-à o disposto nesta Constituição e a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os tributos de competência dos Estados
e Municípios.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe foram atribuídos pela União, no
prazo de cento e oitenta dias.
Art. § 7o - Lei Federal disporá sobre a
organização administrativa e judiciária dos
Territórios.
§ 1o. - A função executiva no Território será
exercida por Governador Territorial, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República.
§ 2o. - A nomeação do Governador Territorial
dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da
República.
§ 3o. - os Territórios poderão ser divididos
em Municípios, aos quais se aplicará, no que
coube', o disposto neste Capítulo.
§ 4o. - As contas do Governo do Território
serão submetidos ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | O relator optou por uma mairo simplificação de texto, nos
termos do substitutivo, o que levou à rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO I DO PROJETO DO
RELATOR
Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 1 a 11,
dando-se nova redação ao Título I, como segue:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
instituída pela vontade do povo como um Estado
democrático de direito.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade da pessoa humana;
V - o pluralismo político.
Art. 3o. O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os órgãos da soberania do povo e
exercem, harmônica e independentemente, os Poderes
fundamentais do Estado.
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente.
Art. 11. Os tratados a que se refere este
artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao
conhecimento do Congresso Nacional.
§ 1o. Os tratados a que se refere este artigo
serão levados, dentro de trinta dias, ao
conhecimento do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei e está
sujeito à revogação por lei nova ou Emenda
Constitucional. | | | Parecer: | O Substitutivo proposto não contempla toda as matérias,
algumas indispensáveis.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05077 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E,
Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do
Relator, dando nova redação:
"Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil:
I - Os brasileiros natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de país
brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados
em repartição brasileira competente, ou, desde que
venham a residir no Brasil antes da maioridade e,
alcançada esta, optem pela nacionalidade
brasileira em qualquer tempo;
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residências por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
Art. 21. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo
Art. 22. A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira.
Art. 23. A língua oficial do Brasil é o
português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República.
Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo
sufrágio universal, secreto e igual, no provimento
das funções de governo e legislação:
I - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração.
Dos Direitos Políticos
Art. 28. São direitos políticos invioláveis:
I - o alistamento e o voto;
II - aelegibilidade;
III - a candidatura:
a) são condições da candidatura para cargos
provodos por eleição: a legitimidade e a escolha
em convenção partidária;
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República e do Senado Federal." | | | Parecer: | Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati-
zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda substituitiva ao titulo III, arts. 31
36 42 do anteprojeto do Relator, dando nova redaç
ão:
Suprima-se os artigos 31, 36 e 42, e parte
dos artigos 33, 39 e 41, dando-se ao Título III,
Das Garantias Constitucionais, a seguinte nova
redação:
Das Garantias Constitucionais
Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação penal privada subsidiária;
VI - pela ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VII - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal,
obsevadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus".
I - sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso
de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data".
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares, exclusivamente às
pessoas sobre que versem as informações.
II - para a retificação de dados, se não
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito liquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado.
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo, para preoteger direito liquido e certo
não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data",
seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado.
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em
tais processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé.
Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de iniciativa do Ministério Público,
seja qual for o crime, desde que sua persequição
processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de normas de
qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou
administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e
das liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania;
Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são
gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios quando o autor for entidade
beneficente ou associativa de âmbito comunitário,
ou pessoas física de renda familiar inferior a dez
salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda elimina o mandato de injunção e alguns outros
dispositivos do capítulo. Mas introduz erros de redação em
alguns dos textos que propõe.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV,
arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do
relator, dando-se a seguinte redação:
Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos
62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova
redação ao Capítulo IV:
Dos Municípios
Art. - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo
Estado, em especial ou seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, no território do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no
exercício da vereança, aplicado, no que couber, o
disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembléia
Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal; e
§ 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça estadual.
§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado no
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos.
Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte.
Art. - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante e suplemantar as
legislações federal e estadual no que couber;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar, organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar prestar os serviços públicos
de predominante interesse local; e
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau;
IV - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população; e
V - promover adequado ordenamento
territorial.
§ 2o. - Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outra atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários.
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer
por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal.
Art. - Como órgão subsidiário de controle da
atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar
um Conselho de Ouvidores e regulará as suas
atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comnidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de
Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser
votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso da execução orçamentária
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores
sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da administração
municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes,
providenciando, quando for o caso medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade
processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores
para representar, perante o Poder Judiciário,
sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de
poder ou má aplicação de recursos públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos
membros da Comissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20509 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao capútli IV do título II da
Nacionalidade
Substitua-se o texto constante do capítulo IV
do Título II do rojeto de Constituição do RElator
constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte
redação:
Título II Capítulo IV
Da Nacionalidade
Art. 9o - Constituem o povo do Brasil:
I - Os brasileiros natos:
a) Os nascidos no Brasil, ainda que, de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a servcriço do Brasil;
c) Os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente ou
desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionlaidade brasileira em qualquer tempo.
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirem nacionalidade brasileira,
exigida aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
§ 1o. - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
§ 2o. - A aquisição volintária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira.
Art. 10o. - A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República. | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo IV do Título II
do Projeto de Constituição e concerne à nacionalidade. Mantém
a substância do art. 19 do Projeto da Comissão de Sistemati -
zação, mas substitui a expressão "pertencem ao povo do Bra-
sil" por "constituem o povo do Brasil". Quanto ao Art. 21 do
Projeto, mantém apenas o seu caput, suprimindo-lhe os incisos
e, no que tange ao Art. 27, exclui o escudo como símbolo na-
cional. Não consideramos que as três mencionadas inovações
devam receber parecer favorável porque: 1) a expressão "cons-
tituem o povo do Brasil" também é dispensável; 2) a possibi-
lidade de dupla nacionalidade tem de ter as duas limitações
do Projeto e 3) nada impede que o escudo seja tido como sím-
bolo nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título
IV
Da Organização Político Administrativa
Substitua-se o texto constante do Capítulo I
do Título IV do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte
redação:
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Art. 20 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera da competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital da
União.
§ 2o. - Os Territórios integram a união: Lei
Complementar Federal disporá sobre a criação de
Territórios, sua transformação em Estado ou sua
reintegração ao Estado de origem, e sobre a sua
organização administrativa e judiciária.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desembrar-se para se anexarem
a outros ou formarem novos Estados, mediante
aprovação das populações diretamente interessadas,
por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual.
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios.
Art. 21 - Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados federados e as leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e
editar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência.
Parágrafo Único - Constitui competência ou
encargo do Município, o que for de predominante
interesse local, e do Estado, e que for de
interesse supramunicipal, e da União, aquilo que
representar interesse nacional.
Art. 22 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municíios é vedado:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercícios ou
manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada a colaboração
de interesse público, na forma e nos limites da
lei federal.
II - Recusar fé aos documentos públicos.
III - Autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana ou ao equilíbrio ecológico necessário
ao bem-estar social.
IV - Criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma pessoa de Direito
Público interno contra outra ou contra qualquer
cidadão ou empresa privada. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda
importará na desconsideração de formas obtidas por vários con
sensos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo II do Título
IV da União
Substitua-se o texto constante do Capítulo II
do Título IV do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte
redação:
Título IV
Capítulo II
Da União
Art. 23 - São Poderes da União o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, independentes e
harmônicos entre si.
§ 1o. - É vedado a qualquer dos Poderes
delegar competência a outro Poder, salvo nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
Poder não poderá exercer a de outro, salvo as
exceções previstas nesta Constituição.
Art. 24 - Inclem-se entre os bens da União:
I - A porção de terras devolutas,
indispensável a defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, bem assim,
as vias de comunicação.
II - Os lagos e quaisquer rios navegáveis, em
terrenos de seu domínios, ou que banhem mais de um
Estado, que constituam limites com outros países
ou se estendam a território estrangeiro.
III - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países e as entre estados;
as praias marítimas.
IV - O espaço aéreo.
V - A plataforma continental.
VI - O mar territorial.
VII - Os sítios arqueológicos, pré-
históricos, que forem tombados.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos, a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial.
§ 2o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como faixa de fronteira.
§ 3o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu
domínio, localizados em regiões menos
desenvolvidos do país.
Art. 25 - Compete à União:
I - Manter relações com Estados estrangeiros
e participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
II - Declarar a guerra e celebrar a paz;
III - Organizar e manter a defesa nacional
através das Forças Armadas;
IV - Permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
V - Decretar o estado de sítio e a
intervenção federal;
VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias tóxicas;
VII - Emitir moeda;
VIII - Fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, bem como as de seguros;
IX - Estabelecer políticas gerais e
setoriais, bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico
e social, inclusive nos setores de Educação e
Saúde;
X - Manter o serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional;
XI - Explorar, diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) Os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) Os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos crusos
d'água pertencentes à União;
XII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIII - Exercer a classificação de diversões
públicas?
XIV - Conceder anistia;
XV - Planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios;
XVI - Legislar sobre:
a) Direito civil, comercial, pena, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais, registros públicos, Juntas
Comerciais e Tabelionatos.
b) Desapropriação;
c) Requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
d) Águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
e) Sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
f) Política de crédito, câmbio e
transferência de valores? comércio exterior e
interestadual;
g) Navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim, o regime dos
portos;
h) Trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais
i) Jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) Nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) Populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
m) Emigração, imigração, entrada, extradição
e expulsão de estrangeiros;
n) Organização judiciária e do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
o) Seguridade social;
p) Diretrizes e bases de educação nacional;
q) Florestas, caça, pesca e conservação da
natureza;
r) Normas gerais sobre saúde e esportes,
garantindo os direitos dos deficientes de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda
importará na desconsideração de formas obtidas por vários con
sensos. | |
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