Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do texto do art. 203, do seu inciso I e do seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição
Federal, suprimam-se as seguintes expressões:
"... integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e".../... "único".../...", com
direção única em cada esfera de
governo.../...único.../
Em consequência, o dispositivo referido passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 203. - As ações e serviços públicos de saúde
constituem um sistema organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 200, e de outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, por entendermos que o sistema administrativo proposto
nos dispositivos sob exame para as ações e serviços públicos
de saúde foi objeto de largos debates, deles resultando um
amplo acordo de lideranças. O sistema único para os serviços
públicos de saúde, como disciplinado noo Projeto, não compro-
mete a iniciativa particular e assegura unidade nas ações o-
ficiais nas três esferas de governo.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto da Constituição
Federal, do artigo 165, inciso II, e § 2o., nos
termos que seguem:
"Art. 165 - .;
II - ... proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
............................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a que se refere o inciso II, devendo o
eventual excedente ser distribuido entre os demais
participantes, mantido, em relação a esses, o
critério de partilha nele estabelecido. | | | Parecer: | A emenda, nos termos propostos, parece-nos contraditória.
Propõe que se retire o critério de distribuição do Imposto
sobre Produtos Industrializados, com base no valor das expor-
tações. Não aceita, contudo, que se restrinja esse mesmo cri-
tério, por entender que desestimulará os Estados exportado-
res. Em nosso entender, mais desestímulo haverá, se não pre-
valecer, como proposto no texto constitucional, um critério
de proporcionalidade. Pela rejeição da emenda. | |
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