ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto, secreto e facultativo". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar o voto facultativo.
Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti-
tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de-
senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e-
ducado politicamente para exercer seu direito de voto.
Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das
nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica
dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le-
gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí-
vico de todos os cidadãos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
brasileiros com dezesseis anos completos.
==.
==. | | | Parecer: | O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada
na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista-
mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade.
Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não
aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral
se faça a contar dos dezesseis anos de idade.
Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da
maioridade política.
Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma-
turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon-
sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí-
cio da cidadania.
Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou
o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em
Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo
tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta-
ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos
de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re-
vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as-
segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis-
crimatório.
A medida proposta - nada nos convence em contrário - au-
mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria
o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto.
Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa-
tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re-
presenta tratamento discriminatório inaceitável.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
==.
==. | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti
tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento
eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi
cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal
". O principio constitucional que se está adotando e o da uni
versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este
ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go
zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação,
será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei
Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado
com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante-
projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a
da a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o
atual § 1o.:
"é Os militares são alistáveis". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende
estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo-
go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi-
litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a
elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita-
res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de
dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão
no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza-
ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que,
na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma-
nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici-
tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir
interesse nas eleições.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
parágrafos 1o. e 2o. do art. 4o.:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo e para o
Senado e proporcional nas demais eleições
legislativas". | | | Parecer: | A Emenda cuida de assegurar a manutenção do sistema elei
toral proporcional para as eleições legislativas.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 3o.:
"Art. 3o. ==.
==.
Parágrafo único. Nas eleições proporcionais
os parlamentares serão eleitos diretamente pelo
povo com base em listas de candidatos apontados
pelos partidos políticos". | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que nas eleições proporcio-
nais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com
base em listas de candidatos apontados pelos partidos políti-
cos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ==.
==.
Parágrafo único. É proibida a reeleição para
o mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado propõe a inclusão de paragráfo
ao art. 7. do Anteprojeto, proibindo a reeleição. A proposi
ção aprovada na Subcomissão não autoriza a reeleição. Não nos
parece necessário proibí-la.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19
"Art. 19. Os partidos políticos são
obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas
públicas recebidas, ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado Paulo Delgado, ao propor Emen-
da ao art. 19 do Anteprojeto, que a prestação de contas de re
cursos financeiros arrecadados pelos partidos, e feita pe-
rante o Tribunal de Constas da União, se restrinja às "verbas
públicas recebidas". A Emenda é um retrocesso, comparada
ao texto que se pretende modificar. Temos sustentado que os
partidos políticos não podem continuar na indigência finan-
ceira em que vivem, se o desejarmos com vida permanente e
atuação continua da.
Defendemos, pois, a criação de novas fontes de receita
para os partidos, maiores e melhor definidas. Ao Estado cabe
seja na declaração das fontes de receitas, seja na demons
O pior da política e dos partidos é o dinheiro secreto que en
tra pelas caixas tesourarias sem que se saiba exatamente a
sua origem. Por isso, somos contrários à restrição contida na
emenda. Todo dinheiro recebido pelo Partido deve ser revela
do aos seus filiados como à opinião pública em geral.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21:
"Art. 21 Os mandatos dos governadores e dos
vice-governadores dos Estados e dos Deputados
Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em trinta e um de dezembro de 1990."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado Paulo Delgado a título de favo
recer a descoincidência das futuras eleições propõe a redução
de dois meses e meio dos mandatos dos Governadores e Vice
-Governadores eleitos em 1986. Somos pela coincidência das
eleições por razões de ordem doutrinária política, melhor de
talhadas no parecer ao Anteprojeto da Subcomissão de Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 22:
"Art. 22 Até seis meses após a promulgação
desta Constituição serão realizadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República e para
Senadores e Deputados Federais.
Parágrafo único. Os mandatos do atual
Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais extinguem-se na data da posse
dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após
as eleições." | | | Parecer: | O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás,
iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos
na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice-
Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais
"até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E-
menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem
funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce
poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme-
tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional
26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente.
A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons-
tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda-
to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui-
ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a-
gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se
ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não
se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato,
não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con-
conferido
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Durante a execução do programa de
reforma agrária, os trabalhadores devem participar
em todas as instâncias decisórias do governo sobre
assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no
mínimo 50% (cinquenta por cento) dos votos, nos
diversos foruns de decisão. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Considera-se atividade econômica aquela
realizada no recesso do lar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os proprietários de área entre 50 e 60
módulos rurais só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo em 10% (dez por cento)
da área de sua propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. É passível de perda sumária para fins de
Reforma Agrária o imóvel:
a - que tenha sido adquirido através de
processo ilícito==
b - cujo proprietário sonegue o ITR==
c - cujo proprietário desviar para outros
fins, que não a exploração agrícola,
financiamentos ou qualquer outro tipo de
incentivo==
d - onde se pratica escravidão. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. As residências dos trabalhadores
assentados, promovidos pela União ou pelos
Estados, poderão ser construídas em núcleos
comunitários. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art.: Preenche sua obrigação social o imóvel
rural que:
a - não motiva conflitos ou disputas pela
posse ou domínio da terra. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Dá nova redação ao inciso V do art. 17o
do abteproejto.
Art. 17o - ==.+x
==.+x
V - aposentadoria por tempo de serviço aos
trinta anos para os homens e vinte e cinco para as
mulheres, e por invalidez permanente, com salário
integral. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda propõe direito a aposentadoria
para homens e mulheres, respectivamente, aos 30 e 25 anos de
serviço. Não acolhemos a sugestão, por entendermos que tais
direitos somente devem ser outorgados aos exercentes de ati-
vidades insalubres, penosas e perigosas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente -
- Acescer um § ao art. 5o., que será o 3o.
Art. 5o
£ 3o - A política de recursos humanos do
Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais
de saúde: plano de cargos e salários com
alternativa de carreira, isonomia e equiparação
salarial nos níveis federal, estadual e municipal
com equiparação entre ativos e inativos== concurso
público== incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral== capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | A política de recursos humanos será definida em consonância
com os interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde, con
siderando-se que desempenha um papel crítico sem implementa-
ção do mesmo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer ao § 3o. do artigo 9o., ao final
da redação, a seguinte expressão: "elementos do
corpo humano", que passará a ter o seguinte texto:
Art. 9o. - ==.+x
==.+x
§ 3o. - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A emenda foi, em realidade, contemplada no
seu mérito. No entanto, a frase "elementos do corpo humano"
não pareceu acrescentar mais discriminação no entendimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Acrescer mais parágrafo ao art. 17 com a
seguinte redação:
Art. 17o - ==.+x
==.+x
V - ==.+x
é 1o - ==.+x
é 2o - Nos casos de aposentadoria por tempo
de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, de qualquer
natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário,
igual remuneração à do trabalhador em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda sugere:a) que qualquer tempo de
serviço, desde que não concomitante com outro, seja computado
para efeito de concessão de aposentadoria; b) que os proven-
tos sejam de valor igual aos da atividade. Não concordamos
com a proposição, porque o tempo de serviço deve ser examina-
do com a maior acuidade, a fim de que a aposentadoria por
tempo de serviço, exatamente a mais onerosa para a entidade
de seguro social, não contribui para a definitiva inviabili-
zação financeira do seguro social. | |
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