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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
IRAPUAN COSTA JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02273 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Substitua-se o artigo 427 e seus parágrafos 1o. e 2o. do Projeto da Comissão de Sistematização pela redação do Art. 10 do Anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor: "O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas menerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais"". 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02274 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a letra "a" do inciso XIV, do artigo 12, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Discordando da justificação dessa Emenda supressiva, entende- mos que é matéria constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02276 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do artigo 301 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização pelo "caput" do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno." 
 Parecer:  Não basta a um conceito dessa importância apenas estabe- lecer o controle de capital, se por outras vias, a decisão dele se aparta. Há que haver unidade e interação entre um e outro. Pela rejeição.