separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
BA (14)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão dos negros, populações indígenas, deficientes e minorias: 
 Parecer:  REJEITADA. A Emenda foi rejeitada, pois entendemos ser necessário o estabelecimento, na futura Constituição, de um princípio que garanta a existência de um Órgão de execução da política in- digenista. Consideramos que a participação de um Conselho de representações indígenas é fundamental, na medida em que es- ta participação assegura o desenvolvinento de uma política indigenista mais autêntica. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica o art. 12 e seus parágrafos, suprimindo o parágrafo primeiro e renumerando os demais, do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias: Art. 12. A União, no prazo de quatro anos, formalizará o recolhimento e executará a demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas. Observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 11. § 1o. O disposto no caput deste artigo não exclui o reconhecimento e a demarcação das terras dos índios contactados após o prazo nele estabelecido. § 2o. Ficam vedadas a remoção dos índios de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original do anteprojeto constitucional, com todo o detalhamento e es- pecificações contidas, é clara quanto à necessidade urgente da demarcação das terras ocupadas pelos índios e enfatica na determinação de responsabilidades quanto ao processo de de- marcação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01242 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica o § 4o. do art. do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias: § 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios somente poderão ser desenvolvidas com o privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que os princípios constitucionais propostos no artigo 11 do antepro- jeto dão a devida garantia às populações indígenas de que só mente serão exploradas as riquezas minerais e naturais, em suas terras, em condições especialíssimas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se o § 3o. do Art. 79 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada, tendo em vista que entendemos como necessária a manutenção de um princípio constitucional que atribua responsabilidades no que se refere à elaboração e execução da política indígena. Por tratar-se de assunto de grande relevância e importância para as populações indígenas, especialmente porque a própria sobrevivência daquelas popu- lações depende de uma política indígena, é fundamental que na futura Carta Magna conste princípio que garanta a insti- tuição de um órgão executor da política indigenista. Caberá então à legislação ordinária o detalhamento e especificações daquele princípio maior. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 2o. Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento." 
 Parecer:  Rejeitada. A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito, mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma atenção especial,porem, na legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 8o. - Os empregados das empresas públicas, de economia mista e empresas privadas concessionárias do serviço público, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e diretoria executivas desses estabelecimentos. 
 Parecer:  Rejeitada. Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas, de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser- viço público e participação dos trabalhadores na sua direção. Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi- nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha- dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais completa a redação do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 6o. Acrescente-se como parágrafo 1o. e renumere os parágrafos seguintes: § 1o. - Os Sindicatos poderão notificar à autoridade competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente de sentenças transitadas ou julgados, dissídios, convenções e acordos coletivos. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda vira a rstabelecer dispositivo que existia no ante- projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores públicos, que facultava a notificação, à autorida- de competente, sobre o cumprimento de julgados, dissídios, convenções e acordos coletivos. Essa disposição foi considerada pornos como inócua, porque a simples notificação não produz resultado prático algum. Embora assim entendendo, submeter-nos-emos à maioria absoluta da Comissão. Por ora, somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 2o. Todo trabalhador rural terá direito assegurado a propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto deste art. mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Rejeitadda. Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Contu- do, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (...) "Os sindicatos, no exercício da sua atividade terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta constan- te da emenda do nobre Constituinte. Face a tal circunstância, somos pela rejeição por prejudicia- lidade da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. § 2o. Acrescente-se: "(...) independente de sua filiação a outra organização sindical por categoria sindical." 
 Parecer:  A emenda contempla a preservação das categorias diferenci- adas, já existentes na legislação atual de organização sindic al. A matéria foi objeto de ampla discussão na Subcomissão e con- cluiu-se, também para atender aos reclames das entidades sin- dicais, que não deve haver categorias diferenciadas, mas sim clÁusulas especÍficas que atendam Às peculiaridades ou dife- renciações nos contratos coletivos de trabalho, considerando- -se apenas uma categoria por empresa, a preponderante. O An- teprojeto, dessa forma, tomou uma posição bem definida contra a existência de categorias diferenciadas. Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa, dissolvida ou sofrer qualquer interferência do Poder Público." 
 Parecer:  O autor da presente emenda oferece uma redação mais ampla ao parÁgrafo 4 do artigo que se refere À organização das entida- des sindicais. Entretanto, julgamos desnecessária a mudança, uma vez que lá encontramos caracterizado, através da expres- são 'qualquer interferência, que o Poder PÚblico não poderÁ intervir, suspender ou dissolver nenhuma entidade sindical. Diante do fato que o texto atual atende plenamente a preten- são do proponente, opinamos pela rejeição por prejudicalidade . 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: Item (...) "Direito a jornada diária de 6 (seis) horas para do trabalhado realizado em turnos ininterruptos de revezamento." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  O anteprojeto dispÕe um máximo de oito horas para a duração do trabalho diário, assegurado o intervalo destinado À ali- mentação e ao repouso, bem como limita o tempo total de tra- balho por semana em 40 horas. A proposta de fixar um máximo de 6 horas para o trabalho ininterrupto parece-nos de toda justiÇa. No entanto, a nosso ver, deve a Constituição garantir apenas o limite mÁximo de duração do trabalho. Haverá casos inÚmeros, além da prática de trabalho ininterrupto, a exigir jornadas inferiores. Sua determinação, em nossa opinião, deve ser objeto de legislação ordinária, razão por que consideramos a emenda apresentada não pertinente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: Item (...) - "Os empregados das empresas públicas de economia mista e privadas concessionárias do serviço público, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretoria executivas desses estabelecimentos." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  Os trabalhadores, através de suas legítimas lideranças, já tomaram uma posição a respeito da co-gestão, pronunciando-se contra ela, porque, na estrutura capitalista, o que interessa ao trabalhador é o respeito aos seus direitos e não a parti- cipação na direção das empresas. E, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, tanto nas empresas privadas como públicas, o ante-projeto contempla a organização de comissÕes por local de trabalho 'para a defesa de seus interesses e intervenção democrática', o que repre- senta o verdadeiro objetivo da classe trabalhadora no que respeita ao assunto. Portanto, o ante-projeto, nesse ponto, corresponde melhor ao desejo da classe trabalhadora, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. (...) A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: "i - A todos é assegurado o direito do trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém perderá sem causa justificada." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi- cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'. Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple- namente contemplada no anteprojeto. Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade.