ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - no caput, incluir o termo
"Democrática" na denominação do país, que fica
sendo então 'República Federativa Democrática do
Brasil". | | | Parecer: | Nem pelo fato de se chamar democrática a República De
mocrática da Alemanha é mais democrática que a República Fede
ral da Alemanha. "A bon entendeur, demi-mot".Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07295 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Sobre os casos de decretação di Estado de Sítio.
Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa". | | | Parecer: | A emenda suprime o item I do Art. 237, que estabelece exata -
mente o porque da decretação do Estado de Sítio. Sem esse
dispositivo, não haverá Estado de Sítio, salvo para estado de
guerra. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07296 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "R" ao item
IV, do art. 17 do Projeto de Constituição:
"Os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído por ramo de produção
ou atividade da empresa, salvo os de categoria
diferenciada ou de profissões regulamentadas, que
integrarão os seus respectivos sindicatos". | | | Parecer: | A proposta da presente Emenda envolve comprometimento com o
princípio da unicidade sindical, ao passo que , no substitu-
tivo que estamos elaborando, pretendemos optar pelo plura-
lismo, embora não absoluto.
Pela rejeição.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07297 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
Art. - Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. - Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. - No prazo previsto no § 1o., não
poderá ser preso o estrangeiro, com residência
fixa no País e que possua documentos de
identificação pessoal, expedidos por governo
estrangeiro." | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07298 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 49 do Projeto de Constituição:
"Lei Complementar disciplinará a criação de
Estados e Territórios". | | | Parecer: | A criação de Estados, tem com sua subdivisão ou incorporação,
é matéria nitidamente constitucional que impõe condições e
limites à legislação complementar. Deixá-la à legislação com-
plementar seria facilitar sua efetivação à maioria absoluta,
enquanto que as emendas à Constituição exigem dois terços dos
membros do Senado de da Câmara. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07299 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "C" ao item
III, do art. 27, do Projeto de Constituição:
"E permitido o registro de um candidato para
dois cargos eletivos diferentes, na mesma
circunscrição". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07305 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 197, § 1o.
Emenda Aditiva: O § 1o. do art. 197 terá a
seguinte redação:
"É obrigatória a inclusão, no orçamento das
entidades de direito público, de verba necessária
ao pagamento dos seus débitos constantes de
precatórios judiciários, apresentados até 1o. de
julho. O pagamento far-se-á, obrigatoriamente, até
o final do exercício seguinte, atualizando-se o
valor na data do depósito em Juízo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07306 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 375 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo significa o reconhecimeno das culturas
indígenas pelo estado.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07307 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos I, II e III do § 1o.
do Artigo 200, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, e a palavra
"sendo" do § 1o. do mesmo Artigo, e acrescente-se
a expressão "indicados pelo Presidente da
República" no "caput" do mesmo Artigo, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezeseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico d reputação ilibada, indicados pelo
Presidene da República.
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, por voto de dois terços
de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial". | | | Parecer: | Pela rejeição.Elimina o princípio da indicação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07309 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, na parte
relativa à Educação e Cultura, o título IX;
Capítulo IIV seguinte dispositivo.
"Art. - As aulas de religião deverão constar
obrigatoriamente dos currículos do ensino
fundamental." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07311 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre o aborto
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Direitos e Garantias
Individuais, título II, capítulo I o seguinte
dispositivo:
Art. - Cabe à mulher e a seu médico a decisão
do aborto até as seis primeiras semanas de
gravidez. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07314 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos
constitucionais da Nação procuram legitimar
minorias nos poderes do Estado", contida no Inciso
VI do Artigo 2o. do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Como fizemos opção por redação sintética para o art.
2o., a sugestão, ou melhor, a emenda do nobre Constituinte
Agripino de Oliveira Lima, muito racional, não pode ser acei-
ta, infelizmente. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07323 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III do Artigo 273 e o §
5o. do mesmo Artigo, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07325 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 460 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07331 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 371 a expressão:
"respeitado o direito de opção da família",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 371 - A educação, direito de cada um,
é dever do Estado, respeitado o direito de opção
da família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07336 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II,
alínea "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ......................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar. | | | Parecer: | Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do
art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a
Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin-
dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades
tributárias.
A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin-
dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder
público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados.
Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu-
intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi-
ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em-
presas que as constituem dispôem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as
contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica-
tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru-
to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que
a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si-
tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva-
mente com o ônus da contribuição sindical . | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07339 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes incisos ao Art.
203:
"XI - As Câmaras Municipais;
XII - O Povo, através de proposição com mais
de 30 mil assinaturas." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir "as Câmaras Municipais e o Po-
vo", através de documento que reúna mais de trinta mil assi-
naturas entre as partes legítimas para propor ação de incons-
titucionalidade.
A proposta contraria a opinião da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07340 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do inciso
IV do Art. 118:
§ 4o. - "Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a unidade
nacional; os direitos, liberdades e garantias
individuais; e o sufrágio universal, direto e
secreto."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pelos mesmos motivos expendidos no pa-
recer à Emenda no. 1P07388/0. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07342 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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