ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
*lst;.
Art. 2o. - Os valores referidos no art.
anterior, serão expressos nos seguintes princípios
e garantias, na atividade educacional:
I - adequação dos conceitos universais da
pedagogia às condições concretas da sociedade
brasileira em sua unidade e diferenciação
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino públicas e privadas
III - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas
IV - democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar
V - gratuidade de ensino público em todos os
níveis
VI - exercício livre e consciente da
cidadania
VII - condições para a capacitação ao
trabalho e a sustentação da vida
VIII - igualdade de direitos para a
convivência solidária
IX - liberdade para a reflexão crítica e para
a ação eficaz a serviço de uma sociedade justa e
livre. | | | Parecer: | Os princípios e garantias expressos pela Emenda já se encon-
tram plenamente formulados na redação do Relator.
Pelo não colhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte Redação, da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3o. - O dever do Estado com o Ensino
Público de todos os Brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - Creches e pré-escolas para crianças até
seis anos de idade;
II - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos sete anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos
assegurando-se condições diferenciadas:
a) - Aos portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino;
b) - Aos jovens e adultos, de acordo com suas
condições Psico-físico-sociais;
III - Gratuidade de ensino público em todos
os níveis;
IV - Valorização do magistério em todos os
níveis;
V - Garantia a todos os cidadãos, respeitadas
as capacidades e aptidões aprovadas na forma de
Lei, acesso e aproveitamento, até graus mais
elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicológica;
é Único - O acesso de todos os brasileiros à
Educação obrigatória e gratuita é direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção. | | | Parecer: | As garantias do art. 3o., na redação do Relator, incluem sufi
cientemente os termos essenciais da Emenda do Nobre Constitu-
inte.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
............................................
Art. 7o.
O ensino é livre à iniciativa privada,
obervadas as disposições legais.
Parágrafo 1o. - A concessão de verbas
públicas a instituições de ensino de direito
privado será regulada em lei específica. | | | Parecer: | Levando em conta as preocupações do Nobre Constituinte, o Re-
lator propõe outra redação para o art. 7o.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 18 o
item IX, da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte.
Art. 18 - ..................................
é Único -
IX - A difusão de Músicas Sacras e Eruditas
através dos meios de Comunicação social é isenta
de quaisquer pagamentos, pelas Empresas de
Radiodifusão, relativos a impostos, taxas ou
emolumentos. | | | Parecer: | Importante e inteligente, a proposta habita o terreno da le-
gislação ordinária, e poderá ser aprovada pelo Congresso Na-
cional. Não acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. Primeiro a Seguinte Redação:
............................................
Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever da Sociedade e do Estado, e visará ao pleno
desenvolvimento do indivíduo, em obediência aos
Valores da Unidade Nacional, da Liberdade e do Bem
Comum. | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
orientará essa descentralização.
Pela rejeição. | |
|