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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FARABULINI JÚNIOR in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23877 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 295 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte item: Art. 295 -................................... "VIII - estabelecer controle de uso manuseio e aplicação de agrotóxicos". 
 Parecer:  Convém ressaltar o elevado mérito de proposições que buscam fixar formas de proteção ambiental. No entanto, o ob- jetivo da Emenda em exame já se encontra atendido pelo Subs- titutivo, especialmente pelo art. 295, § 1o., item V. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23892 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescente-se ao art. 1040. o seguinte parágrafo: § O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instarará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio oo malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde de originou a denúncia. 
 Parecer:  Data vênia do eminente Autor, a matéria tratada pela presente Emenda já se acha contemplada, em essência, no con- texto do Substitutivo, ainda que de forma mais ampla. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24193 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Acrescentar o seguinte § ao art. 299 "estipula-se a inimputabilidade penal até os dezesseis anos" 
 Parecer:  Em virtude do acolhimneto de outras emendas com a inimpu- tabilidade até os dezoito anos, prejudica-se a presente emen- da. Pela Prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24207 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Substitutivo do Relator. Acrescentar onde couber, no título IX, cap. II seção II da previdência social. Art. (...) - Veto constitucional da utilização das receitas da Previdência desviadas das finalidades de custeio, de benefício e serviços. 
 Parecer:  A emenda revela a louvável preocupação do autor com a má utilização de recursos do sistema previdenciário, o que se justifica plenamente a julgar por ocorrências pregressas. Entendemos, não obstante, que tais ocorrências condenáveis foram propiciadas por um contexto autoritário que excluiu os legítimos interessados de qualquer participação na gestão do sistema ou no controle de seus resultados. Com os preceitos de democratização e controle social do sistema adotado pelo Relator, segundo proposta consensual, espera-se que aqueles lamentáveis fatos sejam uma página virada na história da Previdência Social em nosso País. Pela Prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26111 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitutivo do relator - Acrescentar onde couber na Seção II Cap. II Título IX o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - Direção e fiscalização colegiada aos níveis Federal, Estadual e Regional das Entidades Previdenciárias, por organismos paritários com a participação da União, dos Segurados em atividade ou aposentados eleitos pelas respectivas Associações e Sindicatos de classe. 
 Parecer:  Gestão democrática da entidade de Seguridade Social, através da participação de representantes da União, das em- presas e dos segurados na direção da entidade. A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje- to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada para a previdência social. Pela prejudicialidade.