ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11658 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 145
Acrescente-se ao Caput do artigo 145 o têrmo:
contábeis.
Art. 145 Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I .......................................... | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18497 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
O inciso II do art. 120 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 120. ..................................
I - ........................................
II - disponham sobre organização
administrativa (...) matéria tributária, matéria
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios." | | | Parecer: | A inserção da organização judiciária no item II do art.
120 não elide a origem da iniciativa legal provir do próprio
Poder Judiciário, como, aliás, está previsto nos arts. 191 e
192.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18504 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí
nea "V".
A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 12. ..................................
XV - ........................................
"v" - O processo judicial cível que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado
pelo segredo de justiça; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18505 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Inciso 22 do Artigo 259. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su-
porte no texto que pretende suprimir.
Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple -
mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder
de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que
são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do
cidadão, como os direitos e garantias individuais.
O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o
poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre -
vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser
regulados por lei complementar.
Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos
pela sua prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18511 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII
- alínea "b"
A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
XII -........................................
"b" - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime" que houver motivado
o pedido e se o delito for definido como crime
pela lei brasileira. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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