ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte
redação:
"Art. 17. .
§ 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que,
impedidos de atividade político-partidária em
razão de cargo ou função pública, não se
licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que
se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia
filiação partidária." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica-
tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são
igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade
político-partidária em razão de cargo ou função pública, não
se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem
dispensados, todavia, de prévia filiação partidária".
Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional
o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o
primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as
conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos
políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa-
mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre
Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso,
estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in-
dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos
no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia:
o reforço das estruturas político-partidárias.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
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