ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05783 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Ordem Econômica: (Artigo 314).
Art. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a concessão e a renovação de
linhas interestaduais de transportes coletivos.
Parágrafo único - O prazo máximo a ser
concedido não poderá ser superior a dez anos e, na
hipótes de renovação, deverá a mesma ser precedida
de obrigatória consulta às populações atendidas. | | | Parecer: | A matéria é tratada no Art. 305 parágrafo único. Item I do
texto do projeto pela prejudicialidade. | |
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