ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas
alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e
b, renumerando-se os outros:
"XVI - Compete à União estabelecer e executar
plano de desenvolvimento social e econômico da
região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente,
quantia não inferior a cinco por cento de suas
rendas tributárias.
a) As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito deste palno
serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais
e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do País.
b) Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da
competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes,
princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para
o desenvolvimento da região Centro-Oeste.
A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra
como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de-
senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari-
dades inter-regionais já esteja atendido.
Pela prejudicialidade. | |
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