ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes a
expressão: "no qual se assegure", por "no qual se
assegurem." | | | Parecer: | O artigo 5o., na nova redação do Substitutivo foi retirado,
sendo prejudicada a proposta. Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e da Comunicação
Inclui o § 3o. no art. 42 do substitutivo do
Relator:
§ 3o. - Os trabalhadores dos órgãos de
comunicação de massa, sejam impressos ou do setor
de rádio e televisão, terão a profissão de
comunicador social regulamentada por lei
ordinária, excetuando-se desse caso os que não são
jornalistas e radialistas. | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de matéria a ser regulada por lei
ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 52
Art. 52 - ..................................
§ 5o. - Constitue crime de natureza
inafiançável o fabrico, o transporte, a
importação, a comercialização e o incentivo ao
consumo de drogas de qualquer natureza, para uso
contrário à lei. O Governo protegerá a juventude
contra o vício e proibirá por todos os meios,
inclusive através de acordo com outros países, o
uso de tóxicos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria atinente à Comissão da ordem Social.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o item XVII, é "d", do
artigo 3o. do substitutivo do Relator:
Art. 3o. - ..................................
XVII - A Propriedade
............................................
d) não será admitida a especulação
imobiliária, a qualquer pretexto e nem a
utilização do imóvel sem função social, importando
em desapropriação. | | | Parecer: | Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs-
titutivo do Relator:
Art. 3o......................................................
XVII - A PROPRIEDADE
.............................................................
d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer
pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im-
portado em desapropriação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Estabelece planos nacionais de
desenvolvimento setorial."
Inclua-se onde couber:
"Art. - Compete à União Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento e
urbano, preservação do meio ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Prejudicado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17o., parágrafo 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência,
do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e
outros aspectos nocivos à ética pública." | | | Parecer: | Prejudicada, por ser idÊntica à proposta original. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. ao anteprojeto com a
segunte redação:
"As prestações previdenciárias prescreverão
no prazo de trinta anos contados da data em que
forem devidas aos segurados e dependentes." | | | Parecer: | Não se trata de assunto pertinente a esta Subcomissão. | |
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