ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à saúde.
"Art. A todo cidadão é garantida assistência
terapêutica multiprofissional à saúde". | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar contemplada no seu méri
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Que seja incluído nas disposições relativas
aos direitos e aos serviços de saúde:
"Art. Todo cidadão tem direito à assistência
integral à saúde, garantida esta em todas as
expressões e potencialidades." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar contemplada no seu méri-
to. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no art. 5o.:
"Art. 5o. para o sexo masculino e 50 anos se
do sexo feminino, sem contribuição direta do
trabalhador." | | | Parecer: | O anteprojeto sugere a inclusão dos trabalhadores
urbanos e rurais num único sistema de seguro social, mas
transfere à lei ordinária a atribuição de especificar as con-
dições exigíveis à concessão dos benefícios. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação,
eliminando-se o seu parágrafo único:
"Art. 1o. A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes a sua promoção e preservação."
Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. O Estado organizará e manterá
Serviço Nacional de Saúde que vise elevar o nível
de saúde da população e corrigir as desigualdades
sociais e sanitárias, observando-se os seguintes
princípios:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - integridade e continuidade na prestação
das ações de saúde;
III - gestão descentralizada, promovendo e
assegurando a autonomia dos Estados e Municípios;
IV - estímulo à participação dos
trabalhadores de saúde, usuários e entidades
sociais no planejamento e gestão das unidades
prestadoras dos serviços de saúde e nos conselhos,
a nível federal, estadual e municipal;
V - os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa;
VI - É vedado ao Sistema Nacional de Saúde,
integrar, comprar serviços de saúde ou transferir
recursos para entidades prestadoras de serviços de
saúde com finalidade lucrativa;
VII - os serviços de saúde prestados e os
medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e
unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde
são universais e gratuitos."
Acrescente-se art. 3o. ao anteprojeto,
renumerando-se as demais:
"Art. 3o. O direito à saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e
lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso igualitário aos serviços adequados
de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e
privilegiamento baseado em critérios sociais de
sexo, classe social e renda, exceto o atendimento
prioritário aos mais necessitados;
d) recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou
insalubre;
e) acesso a todas as informações médicas e
sanitárias existentes, de interesse individual ou
coletivo;
f) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
g) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole."
No § 1o. do art. 4o., acrescente-se, após "o
setor privado", "não-lucrativo".
Nos arts. 3o., 5o. e 6o., substitua-se
"sistema único" por "Sistema Nacional de Saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. Já contemplada quanto ao mérito, além
de conter matéria de legislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
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