ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 2781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Na letra "d" do inciso II do art. 2o., dar a
seguinte redação:
d) - No caso de merecimento, disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos para sua
aferição, dentre as quais a pontualidade e a
qualidade na prestação Jurisdicional, podendo
levar em conta de frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 9o., "caput", dar a seguinte redação:
Art. 9o. - Os Estados instalarão, no prazo de
trezentos e sessenta dias, juizados especiais
municipais ou distritais, providos por juízes
togados, com competência cível e criminal,
participação popular na primeira, em sua fase
conciliatória.
Parágrafo 1o. - (Texto do parágrafo único que
será remunerado)
Parágrafo 2o. - As questões criminais da
competência desses juizados serão definidas em lei
federal, no prazo de cento e oitenta dias. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 2783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 1o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Legislativas
Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais
Superiores, os Tribunais de Justiça, os Conselhos
Federal e Seccional da OAB, os partidos políticos
devidamente registrados e os Promotores-Gerais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Em consequência da eliminação do Tribunal
Superior Federal, fica eliminado o art. 19 e os
demais deverão ser renumerados. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, o §
2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte:
"Art. 42
............................................
§ 2o. - A Justiça Estadual Militar,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial
ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de
Justiça, para processar e julgar, nos crimes
militares definidos em lei, os integrantes das
polícias militares.
Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o
Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte:
"Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior
Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação do
Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais
Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais
Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4
(quatro) entre civis.
§ 1o. - A consecução da composição prevista
neste artigo far-se-á mediante o não provimento
das vagas até que se atinja o número de Ministros
inferior ao previsto no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
sendo:
a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) - 2 (dois) auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar, de
comprovado saber jurídico.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação
das penas da legislação militar." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa dos incisos IX, X e XI do art.
24. (Subcomissão do Poder Judiciário)
Art. 24 - ..................................
IX - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro, a execução de carta
rogatória, após o "exequatur", e de sentença
estrangeira, após a homologação; as causas
referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
apção, e à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção, e à naturalização.
X - As questões de Direito Agrário definidas
em lei complementar. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa dispositiva: Dos Tribunais
Federais Regionais, composição e competência, e
supressora do inciso I, do art. 18, art. 19 e 20 e
seus incisos. (Subcomissão do Poder Judiciário)
Seção IV
Dos Tribunais Federais Regionais e dos Juízes
Federais.
Art. 20 - Os Tribunais Federais Regionais
compõe-se de no mínimo quinze juízes, nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros
maiores de trinta anos:
I - um quinto entre advogados e membros do
Ministério Público Federal;
II - os demais mediante promoção de juízes
federais com mais de cinco anos de exercício,
sendo metade por antiguidade e metade por
merecimento.
§ único - A lei Orgânica da Magistratura
Nacional, quando o permitir, disciplinará a
remoção do juiz de um para outro Tribunal Federal
Regional.
Art. 21 - Junto ao Tribunal Regional, com
sede no Distrito Federal, funcionará o Conselho de
Justiça Federal, de cuja composição participarão
juízes dos demais, e ao qual incumbirá a
administração e a disciplina da Justiça Federal
comum de primeira instância, nos termos de lei
complementar.
Art. 22 - compete aos Tribunais Federais e
Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) os juízes federais da área de sua
jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da
do Trabalho, nos crimes comuns e de
responsabilidade, e os membros do Ministério
Público da União, ressalvado o disposto no art.
15;
b) as revisões criminais e as ações
recisórias dos seus julgados ou dos juízes
federais da região;
c) os mandatos de segurança e "habas data"
contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de
suas seções e Turmas ou de juiz federal;
d) os "habeas corpus", quando a autoridade
coatora for juiz federal;
e) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais subordinados ao Tribunal ou entre suas
Seções ou Turmas;
f) a revisão das decisões proferidas pelos
Tribunais Administrativos;
II - Julgar em grau de recurso as causas
decididas pelos juízes federais da área de sua
jurisdição.
Art. 23 - Os cargos de juiz federal serão
providos mediante concurso público de provas e
títulos e verificação de idoneidade moral e de
outros requisitos fixados em lei, procedimentos
organizados pelo Conselho da Justiça Federal, com
a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil e
do Ministério Público Federal.
§ único - A lei poderá atribuir a juízes
federais exclusivamente funções de substituição,
em uma ou mais seções judiciárias e ainda, as de
auxílio a juízes titulares de Varas. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa aos arts. 15 e 16 e seus
incisos e supressora do art. 17, seus incisos e
alíneas.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, o Presidente do
Conselho e os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o
Procurador-Geral da República e o Defensor do
Povo;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal Federal de
Contas, os Desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, e os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
c) os litígios entre estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive entre os respectivos
órgãos da administração indireta;
e) os conflitos de Jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre esses e qualquer
outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as destes e as da
União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, e ainda quando houver perigo de
se consumar a violência, antes que outro juiz ou
Tribunal possa conhecer do pedido;
i) os mandatos de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, do
Conselho de Ministros, dos Ministros de Estado,
das mesas da Câmara e do Senado Federal, do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de
Contas, ou de seus Presidentes, do Procurador-
Geral da República, do Defensor do Povo, bem como
os impetrados pela União contra atos dos Governos
Estaduais, ou do Distrito Federal;
j) a representação por inconstitucionalidade,
inclusive por omissão e o pedido de medida
cautelar.
l) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
m) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e os Promotores-Gerais.
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 3o. - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo
para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus"" decididos em única ou
última instância pelo Superior Tribunal de Justiça
e pelos Tribunais Superiores da União, se
denegatória a decisão;
b) os mandados de segurança e o "habeas data"
decididos em única instância pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores
da União, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros ou organismo internacional, de um
lado e, de outro, município ou pessoa residente ou
domiciliado no País;
III - Julgar mediante recurso extraordinário,
as causas decididas em única ou última instância
por outros Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo dessa Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do Governo local
contestado em face da constituição.
é Único - Caberá ainda recurso
extraordinário, nos mesmos casos de cabimento de
recurso especial previsto no art. 18, item III,
contra decisões definitivas do Superior Tribunal
de Justiça e dos Tribunais Superiores da União,
quando o Supremo Tribunal Federal considerar
relevante a questão federal resolvida. Será
publicada a motivação da rejeição ou do
acolhimento da arguição de relevância.
Art. 16 - O regimento interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá, observada a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou de recurso
e da arguição de relevância da questão federal. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispõe sobre a composição e competência do
Superior Tribunal de Justiça. (Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário)
Seção III
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. 17 - O Superior Tribunal de Justiça, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de pelo menos
trinta e seis Ministros, conforme for estabelecido
em lei complementar.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo
Congresso Nacional:
a) um terço entre juízes da Justiça Federal
comum;
b) um terço entre juízes da Justiça Estadual
ou do Distrito Federal;
c) um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e do Distrito Federal.
§ 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou
dividido em Seções e Turmas especializadas.
Art. 18 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e Julgar originariamente:
a) Os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandados de segurança e o "habeas data"
contra ato do próprio Tribunal ou do seu
presidente;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra a deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais, entre juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de
Estados diversos, incluídos os do Distrito Federal
e dos Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias dos seus julgados;
II - Julgar em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais
Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Federais Regionais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória a
decisão;
III - julgar em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio
Superior Tribunal da Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal.
é Único - Quando contra o mesmo acórdão,
forem interpostos recurso especial e recurso
extraordinário, o julgamento deste aguardará a
decisão definitiva do Superior Tribunal de
Justiça, sempre que esta puder prejudicar o
recurso extraordinário.
Art. 19 - O regimento interno do Superior
Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou recursal. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público (III C):
Art. 11 -....................................
§ 1o. - A União e os Estados reservarão ao
Poder Judiciário no mínimo e respectivamente, 3%
(três por cento) e 5% (cinco por cento) da
arrecadação do tesouro, excluídos os precatórios.
§ 2o. - Os Tribunais aplicarão no mínimo 30%
(trinta por cento) de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
órgãos e serviços judiciários;
§ 3o. - (igual ao § 1o. do anteprojeto)
§ 4o. - (igual ao § 2o. do anteprojeto)
§ 5o. - Se a proposta orçamentária
encaminhada ao Poder Legislativo observar os
limites dos parágrafos primeiro e segundo, não
poderá ela ser reduzida ou modificada. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVII, do artigo 3o. do
Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
..................................................
XVIII a herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custos ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros". | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
| 2793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do art. 5o. do
Capítulo III:
a) O alistamento e o voto serão obrigatórios
para todos os brasileiros, salvo para os menores
de 18 anos.
Será facultativo o alistamento e o voto para
os maiores de 70 anos no ano da eleição;
b) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, igual e secreto, respeitada a
proporcionalidade nas eleições para cargos
legislativos;
c) Aos estrangeiros residentes e docimiliados
no Brasil há mais de cinco anos contínuos, desde
que exerçam atividade produtiva, é facultado o
exercício do voto e o direito à elegibilidade no
município em que tenham domicílio eleitoral. | | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
| 2794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 24 do Substitutivo da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher:
Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Art. 24 - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos, com organismos
internacionais e com associações de relevantes
serviços à causa da humanidade, desde que não
afetem a soberania de seu povo." | | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
| 2795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao título do capítulo III do Título II
do substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
Dê-se ao capítulo III do Título II o seguinte
título:
"Do Estado nas Relações Internacionais". | | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
| 2796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o item "i" no art. 3o, item III,
com a seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do principio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada". | | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
| 2797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se item no art. 3, item III, com a
seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada." | | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
| 2798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII, do art. 3o., do
Anteprojeto na Comissão de Soberania e dos
Direitos e Garantias Individuais do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
"Art. 3o.
..................................................
I
-.................................................
XVIII - a herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
| 2799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimem-se as alíneas a e b do item I do
artigo 3o. | | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
| 2800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d do inciso I do artigo 5o. do
capítulo III dos Direitos Políticos e a alínea a,
do inciso V, as seguintes redações:
art. - ......................................
I - ........................................
d) - aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil há mais de 5 anos
contínuos, desde que exerçam atividades
produtivas, é facultado o exercício do voto na
forma da lei.
V - ........................................
a) - É livre a criação de Partidos Políticos,
desde que seja por brasileiros. | | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
|