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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
2781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na letra "d" do inciso II do art. 2o., dar a seguinte redação: d) - No caso de merecimento, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para sua aferição, dentre as quais a pontualidade e a qualidade na prestação Jurisdicional, podendo levar em conta de frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento na Escola da Magistratura de cada Estado. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No art. 9o., "caput", dar a seguinte redação: Art. 9o. - Os Estados instalarão, no prazo de trezentos e sessenta dias, juizados especiais municipais ou distritais, providos por juízes togados, com competência cível e criminal, participação popular na primeira, em sua fase conciliatória. Parágrafo 1o. - (Texto do parágrafo único que será remunerado) Parágrafo 2o. - As questões criminais da competência desses juizados serão definidas em lei federal, no prazo de cento e oitenta dias. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No parágrafo 1o. do art. 16, dar a seguinte redação: § 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, os Conselhos Federal e Seccional da OAB, os partidos políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Em consequência da eliminação do Tribunal Superior Federal, fica eliminado o art. 19 e os demais deverão ser renumerados. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o § 2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte: "Art. 42 ............................................ § 2o. - A Justiça Estadual Militar, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte: "Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4 (quatro) entre civis. § 1o. - A consecução da composição prevista neste artigo far-se-á mediante o não provimento das vagas até que se atinja o número de Ministros inferior ao previsto no "caput" deste artigo. § 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo: a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) - 2 (dois) auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. Parágrafo único. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos incisos IX, X e XI do art. 24. (Subcomissão do Poder Judiciário) Art. 24 - .................................. IX - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação; as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva apção, e à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização. X - As questões de Direito Agrário definidas em lei complementar. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dispositiva: Dos Tribunais Federais Regionais, composição e competência, e supressora do inciso I, do art. 18, art. 19 e 20 e seus incisos. (Subcomissão do Poder Judiciário) Seção IV Dos Tribunais Federais Regionais e dos Juízes Federais. Art. 20 - Os Tribunais Federais Regionais compõe-se de no mínimo quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta anos: I - um quinto entre advogados e membros do Ministério Público Federal; II - os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, sendo metade por antiguidade e metade por merecimento. § único - A lei Orgânica da Magistratura Nacional, quando o permitir, disciplinará a remoção do juiz de um para outro Tribunal Federal Regional. Art. 21 - Junto ao Tribunal Regional, com sede no Distrito Federal, funcionará o Conselho de Justiça Federal, de cuja composição participarão juízes dos demais, e ao qual incumbirá a administração e a disciplina da Justiça Federal comum de primeira instância, nos termos de lei complementar. Art. 22 - compete aos Tribunais Federais e Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvado o disposto no art. 15; b) as revisões criminais e as ações recisórias dos seus julgados ou dos juízes federais da região; c) os mandatos de segurança e "habas data" contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas seções e Turmas ou de juiz federal; d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seções ou Turmas; f) a revisão das decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos; II - Julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais da área de sua jurisdição. Art. 23 - Os cargos de juiz federal serão providos mediante concurso público de provas e títulos e verificação de idoneidade moral e de outros requisitos fixados em lei, procedimentos organizados pelo Conselho da Justiça Federal, com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal. § único - A lei poderá atribuir a juízes federais exclusivamente funções de substituição, em uma ou mais seções judiciárias e ainda, as de auxílio a juízes titulares de Varas. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa aos arts. 15 e 16 e seus incisos e supressora do art. 17, seus incisos e alíneas. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, o Presidente do Conselho e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Procurador-Geral da República e o Defensor do Povo; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive entre os respectivos órgãos da administração indireta; e) os conflitos de Jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandatos de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Conselho de Ministros, dos Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Contas, ou de seus Presidentes, do Procurador- Geral da República, do Defensor do Povo, bem como os impetrados pela União contra atos dos Governos Estaduais, ou do Distrito Federal; j) a representação por inconstitucionalidade, inclusive por omissão e o pedido de medida cautelar. l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. § 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 3o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. II - Julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus"" decididos em única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o "habeas data" decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliado no País; III - Julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo dessa Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do Governo local contestado em face da constituição. é Único - Caberá ainda recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento de recurso especial previsto no art. 18, item III, contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. Art. 16 - O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dispõe sobre a composição e competência do Superior Tribunal de Justiça. (Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário) Seção III Do Superior Tribunal de Justiça Art. 17 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de pelo menos trinta e seis Ministros, conforme for estabelecido em lei complementar. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional: a) um terço entre juízes da Justiça Federal comum; b) um terço entre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal. § 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas. Art. 18 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e Julgar originariamente: a) Os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandados de segurança e o "habeas data" contra ato do próprio Tribunal ou do seu presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais, entre juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluídos os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações recisórias dos seus julgados; II - Julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. é Único - Quando contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 19 - O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (III C): Art. 11 -.................................... § 1o. - A União e os Estados reservarão ao Poder Judiciário no mínimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) da arrecadação do tesouro, excluídos os precatórios. § 2o. - Os Tribunais aplicarão no mínimo 30% (trinta por cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos órgãos e serviços judiciários; § 3o. - (igual ao § 1o. do anteprojeto) § 4o. - (igual ao § 2o. do anteprojeto) § 5o. - Se a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo observar os limites dos parágrafos primeiro e segundo, não poderá ela ser reduzida ou modificada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XVII, do artigo 3o. do Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I .......................................... II .......................................... .................................................. XVIII a herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custos ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros". 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
2793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem I do art. 5o. do Capítulo III: a) O alistamento e o voto serão obrigatórios para todos os brasileiros, salvo para os menores de 18 anos. Será facultativo o alistamento e o voto para os maiores de 70 anos no ano da eleição; b) O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, igual e secreto, respeitada a proporcionalidade nas eleições para cargos legislativos; c) Aos estrangeiros residentes e docimiliados no Brasil há mais de cinco anos contínuos, desde que exerçam atividade produtiva, é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral. 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
2794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 24 do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: Dê-se ao art. 24 a seguinte redação: "Art. 24 - O Brasil participa da sociedade internacional inclusive por meio de tratados e compromissos com Estados soberanos, com organismos internacionais e com associações de relevantes serviços à causa da humanidade, desde que não afetem a soberania de seu povo." 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
2795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao título do capítulo III do Título II do substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: Dê-se ao capítulo III do Título II o seguinte título: "Do Estado nas Relações Internacionais". 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
2796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o item "i" no art. 3o, item III, com a seguinte redação: "Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do principio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada". 
 Parecer:  Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro- jeto em elaboração. Aprovada com nova redação. 
2797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se item no art. 3, item III, com a seguinte redação: "Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada." 
 Parecer:  Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro- jeto em elaboração. Aprovada com nova redação. 
2798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item XVIII, do art. 3o., do Anteprojeto na Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................................. I -................................................. XVIII - a herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
2799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimem-se as alíneas a e b do item I do artigo 3o. 
 Parecer:  A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela- boração. Aprovada em parte. 
2800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea d do inciso I do artigo 5o. do capítulo III dos Direitos Políticos e a alínea a, do inciso V, as seguintes redações: art. - ...................................... I - ........................................ d) - aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil há mais de 5 anos contínuos, desde que exerçam atividades produtivas, é facultado o exercício do voto na forma da lei. V - ........................................ a) - É livre a criação de Partidos Políticos, desde que seja por brasileiros. 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
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