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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
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2761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 39, é 2 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Superior Federal". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte redação: SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e territórios, os Ministros do Triubanal de Contas da União e os Chefes de missão diplómatica de carater permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais e entre Tribunais estaduais; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das setenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias; h) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por omissão; inclusive o pedido de medida cautelar; i) por solicitação do Presidente da República, da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - Julgar, em recurso constitucional e em útima instância, causas decididas, em única ou última instância, por outra aos Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a incostitucionalidade de tratado ou lei federal ou validar lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Parágrafo 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da República será previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. Parágrafo 3o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinandao a matéria. Compete às Turmas: I - Processar e julgar originariamente, ou em última instância: a) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. b)os mandatos de segurança contra atos de presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; c)as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; d)a execução das setenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - Julgar em recurso oridinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b)os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c)as ações populares, decididas em últimas instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal Superior. III - Julgar, em recurso extraordinário, e em última instância, as causas decididas em últimas instâncias por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Do Poder Judiciário Emenda ao artigo 35, é 6o, alínea "a": "Os magistrados, nomeados pelo Presidente da República por antiguidade e por merecimento, alternadamente, no segundo caso através de lista tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal concorrendo apenas juízes da respectiva região". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao número V do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 4o. - ............................................ V - criação e transformação de cargos, funções e empregos públicos e fixação da respectiva remuneração e critérios de provimento ressalvado o disposto nos arts. ... IX - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas em votação pública e nominal, por maioria de votos dos parlamentares presentes, desde que essa maioria não seja inferior a um terço do total dos membros. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. "a" e "b" do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: Art. 7o. - .................................. a) na constituição das Mesas e de cada Comissão... b) a Mesa... estabelecendo prazo para a resposta. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. 
2771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, aprovar moção de censura ao Governo, na pessoa do Primeiro-Ministro. § 1o. A moção de desconfiança implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. § 3o. A rejeição da moção de censura, quando esta for apresentada por 20% (vinte por cento) dos membros da Câmara dos Deputados, implicará garantia de estabilidade do Primeiro-Ministro e do Conselho de Ministros pelo período de 6 (seis) meses." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação, com acréscimo do art. 13: "Art. 11. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Acrescente-se o art. 13, com a redação seguinte: "Art. 13. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. Os Ministros de Estado estão obrigados a comparecer perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação obtiver aprovação por maioria absoluta de votos em Plenário ou nas Comissões de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de ambas as Casas do Congresso Nacional com direito a palavra nos termos do Regimento Interno." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 25 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: Art. 25. Com a posse dos Deputados após as eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á nova legislatura. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Suprima-se o art. 2o. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O art. 21 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se os seus parágrafos. Art. 21. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias após 3 (três) moções de censuras consecutivas, aprovadas na mesma sessão legislativa. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo terá a seguinte redação: SEÇÃOqc DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVOqc Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - tributos, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação dos efetivos das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; VI - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. Parágrafo único. As matérias, que não se incluam no domínio normativo da lei, estão sujeitas à disciplina regulamentar autônoma do Presidente da República. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal II - Tribunais e Juízes Federais III - Tribunais e Juízes Eleitorais IV - Tribunais e Juízes do Trabalho V - Tribunal e Juízes Militares VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Em decorrência da exclusão dos Tribunais e Juízes Agrários, acrescentar no art. 23: inciso XII - por varas especializadas, a título gratuito. a) As causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas b) As questões fundiárias em terras ou terrenos particulares, também para fins de desapropriação por interesse social ou reforma agrária. c) - Questões relativas às terras indígenas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
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