ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir os parágrafos 1o. e 2o, bem como as
letras a,b,c, do parágrafo 2o. do art. 11. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 6o. o ítem III com a seguinte
redação:
"gestão democrática, através de critérios
públicos e transparentes, com participação de
docentes, alunos e funcionários e representantes
da comunidade na escolha dos dirigentes. | | | Parecer: | O espírito das propostas já se encontra implicitamente
contemplado
no Substitutivo. Quanto à escolha dos dirigentes, entendemos
ser matéria de legislação ordinária.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 5o, depois da expressão
"... respeito aos valores, artísticos,
culturais..." | | | Parecer: | A contribuição para o aperfeiçoamento do texto deve ser aco-
lhida. Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo às disposições
transitórias:
Art. Ao disposto nos arts. 11 e parágrafo 1o.
do art. 13, serão estabelecidas, até o ano 2000,
as seguintes excessões:
- 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de cogestão,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes em educação. | | | Parecer: | A proposição está obrigada nos princípios gerais do Substitu-
tivo.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituir o art. 4o. por:
"O ensino, em qualquer nível, será ministrado
em idioma nacional, assegurada às nações indígenas
escolarização em língua nacional e materna e a
utilização de seus processos específicos de
aprendizagem". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11o. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 15% de sua receita orçamentária
total, e os Estados, e Distrito Federal e os
Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino público.
§ 1o. A União destinará ainda, para os fins
previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento
dos órgãos da administração indireta e das
transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional
para Orçamento Monetário.
§ 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de
controle democrático da arrecadação e utilização
dos recursos a que se refere o presente artigo.
§ 3o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão considerados apenas
os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder
Público, e excluído o auxílio suplementar dos
educandos, previsto no Art. 3o. - VI.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de não cumprimento destes
dispositivos." | | | Parecer: | Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo-
rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
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