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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
FERNANDO VELASCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera o Artigo 213, I, "c", do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - .................................. ............................................. I - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - três por cento para aplicação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através, de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social. Art. 43 - Do Título X das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga- ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições estabecidas no texto Constitucional vigente. Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con- veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de resto acontece com a Lei Maior em vigor. No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão do texto em elaboração. Pela aprovação parcial da Emenda.