ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIV e
§ 3o. do Art. 272
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a alínea "a" do inciso XIV, do Art. 12o.
§ 3o. 272 a alínea "b" do inciso XIV, do
Art. 12o. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o inciso XIV do art. 12, bem co-
mo o § 3o. do art. 272 do Projeto de Constituição por enten-
dê-los marxistas, retrógrados e não prevalecentes nas nações
civilizadas do Ocidente. Concordamos com a supressão do inci-
so XIV, do art. 12 porque achamos que a Constituição não deve
descer a tais minúcias. Quanto ao art. 272, parágrafo 3o. a
supressão poderia ser prejudicial à boa interpretação do tex-
to que determina a competência tributária dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV,
alínea "d'.
Acrescente-se à alínea "d', do inciso. XV, do
Art. 12, o seguinte:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
d) - ............., "salvo nos casos de
inadimplência da obrigação alimentar e depósito
infiel"; | | | Parecer: | Altera a redação da alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do
Projeto de Constituição, para admitir a prisão civil por dí-
vida nos casos do devedor de alimentos e do depositário infi-
el. Julgamos aconselhável a medida, embora consideremos que
outros casos também estão a merecer tratamento idêntico. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 123, inciso I
O inciso I do Art. 123 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 123 - ..................................
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
exclusiva competência do Presidente da República,
do Primeiro Ministro, ou do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158 - Inciso
XXVI
O Inciso XXVI do Artigo 158 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 158 - ..................................
XXVI - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou por motivo
de Guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob a supervisão de autoridade brasileira. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149 e Parágrafo
O Art. 149 e o Parágrafo Único do Projeto de
Constituição, terão a seguinte redação:
Art. 149 - As normas estabelecidas nesta
Seção aplicam-se, no que couber, à organização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos (....) Conselhos de Contas dos
Municípios, bem como à fiscalização exercida por
esses órgãos.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá as condições para criação dos
Tribunais e Conselhos de Contas citados neste
artigo. | | | Parecer: | A solução adotada no substitutivo melhor se coaduna com
dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17983 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145, inciso II,
alíneas "a" e "b"
O inciso II e suas respectivas alíneas "a" e
"b", do artigo 145, do Projeto de Constituição,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 145. ..................................
I - ........................................
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de seis anos, não
renováveis, sendo:
a) Um terço de profissionais da área
contábil
b) Um terço de representantes de outras
categorias profissionais, na forma que a Lei
estabelecer. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, em face da solução adotada no
substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, inciso III
O art. 138, inciso III do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial de órgãos e entidades da administração
direta ou indireta do Legislativo, Executivo e
Judiciário, inclusive autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mistas e
fundações públicas." | | | Parecer: | Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17987 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficiência, economicidade,
legalidade e legitimidade, na forma da Lei." | | | Parecer: | Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: iten VI do art. 17
Suprima-se o item VI do art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI do artigo 17 do
Projeto.
A proposta a nosso ver reveste-se de oportunidade e me-
rece ser acolhida, resguardada a nova redação que venha a ser
dada pelo substitutivo.
Pela aprovação parcial, tendo em vista a ressalva aven-
tada no parágrafo anterior. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Alínea "a" do inciso IV
do art. 17.
A alínea "a" do inciso IV, do artigo 17 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17. ....................................
IV - ........................................
a) É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disporá sobre a
organização, a independência administrativa, a
forma de custeio e, assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do item IV do
art. 17 do Projeto que coincide, em parte, com nosso posicio-
namento a respeito de organização sindical, explicitado no
parecer à Emenda 1p16815-5, discrepando em outros pontos.
Pela aprovação parcial.
* | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, Inciso II,
alínea "c"
Acrescente-se a alínea "c", do inciso II, do
art. 17, do Projeto de Constituição, o seguinte:
c) .... e das cooperativas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e das coo-
perativas" na alínea "c" do item II do artigo 17 do Projeto.
A sugestão, a nosso ver, é pertinente, cabendo ajustar o
acréscimo ao Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso II,
alínea "b".
Acrescente-se a alínea "b", do inciso II, do
art. 17, do Projeto de Constituição:
b) ..... e de cooperativas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e de coope-
rativas" à alínea "b" do item II do artigo 17 do Projeto.
A matéria, a nosso ver, é pertinente, cabendo fazer o a-
justamneto ao Substitutivo.
ção.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVII, do art. 13 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais,
remuneradas. | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé-
rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, ítem V.
alínea b
Dê-se à alínea b do ítem V do Art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustação de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuzer a
lei." | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea b do item V do Artigo 17,
procura estabelecer os parâmetros para o exercício do direito
de greve.
A matéria encontra-se devidamente estruturada no Subs-
titutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial.
* | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 383.
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agricolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação." | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 195
Acrescente-se ao Art. 195, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo, renumerando-se
como 1o., atual parágrafo único:
Art. 195
Parágrafo 2o. - As taxas não terão como base
de cálculo ou fato gerador os próprios dos
impostos ou de contribuições previstas nesta
Constituirão, nem serão calculadas em função do
Capital das empresas, do valor do patrimônio do
contribuinte, dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili-
zação das taxas.
Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e-
fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli-
cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento
do sistema tributário.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus
parágrafo único.
O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação.
Artigo 200 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender as despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 202.
Acrescenta-se ao art. 202, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte item:
Item ... - cobrar taxas que tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios de impostos. | | | Parecer: | Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili-
zação das taxas.
Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e-
fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli-
cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento
do sistema tributário.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, parágrafo 1o.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o Parágrafo 1o., do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III, do Art. 210 | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
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