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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (44)
Uf
GO (44)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (44)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIV e § 3o. do Art. 272 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a alínea "a" do inciso XIV, do Art. 12o. § 3o. 272 a alínea "b" do inciso XIV, do Art. 12o. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o inciso XIV do art. 12, bem co- mo o § 3o. do art. 272 do Projeto de Constituição por enten- dê-los marxistas, retrógrados e não prevalecentes nas nações civilizadas do Ocidente. Concordamos com a supressão do inci- so XIV, do art. 12 porque achamos que a Constituição não deve descer a tais minúcias. Quanto ao art. 272, parágrafo 3o. a supressão poderia ser prejudicial à boa interpretação do tex- to que determina a competência tributária dos Estados. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV, alínea "d'. Acrescente-se à alínea "d', do inciso. XV, do Art. 12, o seguinte: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) - ............., "salvo nos casos de inadimplência da obrigação alimentar e depósito infiel"; 
 Parecer:  Altera a redação da alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto de Constituição, para admitir a prisão civil por dí- vida nos casos do devedor de alimentos e do depositário infi- el. Julgamos aconselhável a medida, embora consideremos que outros casos também estão a merecer tratamento idêntico. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 123, inciso I O inciso I do Art. 123 do Projeto de Constituição, passa ter a seguinte redação: Art. 123 - .................................. I - nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva competência do Presidente da República, do Primeiro Ministro, ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158 - Inciso XXVI O Inciso XXVI do Artigo 158 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 158 - .................................. XXVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de Guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob a supervisão de autoridade brasileira. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que ora se elabora. Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149 e Parágrafo O Art. 149 e o Parágrafo Único do Projeto de Constituição, terão a seguinte redação: Art. 149 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos (....) Conselhos de Contas dos Municípios, bem como à fiscalização exercida por esses órgãos. Parágrafo Único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação dos Tribunais e Conselhos de Contas citados neste artigo. 
 Parecer:  A solução adotada no substitutivo melhor se coaduna com dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17983 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145, inciso II, alíneas "a" e "b" O inciso II e suas respectivas alíneas "a" e "b", do artigo 145, do Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: "Art. 145. .................................. I - ........................................ II - Dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, por indicação de entidades representativas da sociedade civil de âmbito nacional, para um mandato de seis anos, não renováveis, sendo: a) Um terço de profissionais da área contábil b) Um terço de representantes de outras categorias profissionais, na forma que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, em face da solução adotada no substitutivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, inciso III O art. 138, inciso III do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 138. .................................. III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mistas e fundações públicas." 
 Parecer:  Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 137 O art. 137 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da Lei." 
 Parecer:  Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17996 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: iten VI do art. 17 Suprima-se o item VI do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item VI do artigo 17 do Projeto. A proposta a nosso ver reveste-se de oportunidade e me- rece ser acolhida, resguardada a nova redação que venha a ser dada pelo substitutivo. Pela aprovação parcial, tendo em vista a ressalva aven- tada no parágrafo anterior. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "a" do inciso IV do art. 17. A alínea "a" do inciso IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 17. .................................... IV - ........................................ a) É livre a associação profissional ou sindical; a lei ordinária disporá sobre a organização, a independência administrativa, a forma de custeio e, assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do item IV do art. 17 do Projeto que coincide, em parte, com nosso posicio- namento a respeito de organização sindical, explicitado no parecer à Emenda 1p16815-5, discrepando em outros pontos. Pela aprovação parcial. * 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 17, Inciso II, alínea "c" Acrescente-se a alínea "c", do inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição, o seguinte: c) .... e das cooperativas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e das coo- perativas" na alínea "c" do item II do artigo 17 do Projeto. A sugestão, a nosso ver, é pertinente, cabendo ajustar o acréscimo ao Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso II, alínea "b". Acrescente-se a alínea "b", do inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição: b) ..... e de cooperativas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e de coope- rativas" à alínea "b" do item II do artigo 17 do Projeto. A matéria, a nosso ver, é pertinente, cabendo fazer o a- justamneto ao Substitutivo. ção. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XVIII O inciso XVII, do art. 13 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais, remuneradas. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé- rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral. * 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, ítem V. alínea b Dê-se à alínea b do ítem V do Art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "É reconhecido o direito de greve em decorrência da frustação de negociação coletiva, ressalvada as atividades essenciais e de interesse para a segurança nacional, conforme dispuzer a lei." 
 Parecer:  A Emenda, atinente à alínea b do item V do Artigo 17, procura estabelecer os parâmetros para o exercício do direito de greve. A matéria encontra-se devidamente estruturada no Subs- titutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. * 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 383. Dê-se ao art. 383 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais e agricolas concorrerão para a manutenção do ensino fundamental através do salário-educação." 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 195 Acrescente-se ao Art. 195, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo, renumerando-se como 1o., atual parágrafo único: Art. 195 Parágrafo 2o. - As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituirão, nem serão calculadas em função do Capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos. 
 Parecer:  Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili- zação das taxas. Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e- fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli- cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento do sistema tributário. Pela aprovação parcial. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus parágrafo único. O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação. Artigo 200 - A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - A Lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as condições de seu resgate, que será sempre em dinheiro, e as normas a serem observadas na aplicação dos recursos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 202. Acrescenta-se ao art. 202, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte item: Item ... - cobrar taxas que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos. 
 Parecer:  Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili- zação das taxas. Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e- fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli- cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento do sistema tributário. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, parágrafo 1o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) o Parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III, do Art. 210 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
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