ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o item II e o Parágrafo Único do ar. 190
do Projeto. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 103:
a) no inciso I a expressão "ou togados e
leigos"",
b) todo o parágrafo único. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do
art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo
único desse artigo.
A rejeição da primeira parte da presente proposta de su-
pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer
dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1.
Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do
mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de
sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen-
da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro-
vação da Emenda no. 431-1.
Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação
parcial da emenda. | |
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