ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Alínea "d" do item IV, do
art. 18
A redação da alíena d do item IV, do art. 18
passa a ser a mesma dada na Comissão da Ordem
Social:
"Art. 18 ....................................
............................................
d) Para a defesa dos interesses do
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por locais de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal, dispensada aos dirigentes sindicais." | | | Parecer: | Propõe a emenda o restabelecimento do texto da Comissão da
Ordem Social, que dispõe da criação de comissões de trabalha-
dores por local de trabalho e garante, a seus integrantes, a
proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais.
A proposta é congruente com o princípio da unicidade sindi-
cal defendido naquela Comissão. A opção pela ampla liberdade
de organização sindical adotada por este Anteprojeto, teve
como consequência a redação que se pretende substituir. Se é
assegurado ao trabalhador o direito de organizar quantos sin-
dicatos queira por categoria e base territorial, nada mais
lógico que o direito, decorrente, de organizarem-se, no inte-
rior das fábricas, as associações e comissões que os emprega-
dos desejarem, ainda que sem vínculo sindical.
Parece-nos, contudo pertinente a extensão aos integrantes de-
ssas comissões da proteção legal devida ao dirigente sindical
.
A parcela da militância sindical envolvida nos embates coti-
dianos deve ser resguardada de eventuais retaliações patrona-
is.
Pela aprovação parcial da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 91.
Acrescente-se ao final do art. 91 do
anteprojeto a expressão "e de greve". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda tem em vista deixar explícito, no art.91, o direito
de greve, já assegurado aos servidores públicos segundo a
proposta da Comissão VII - Da Ordem Social e implicitamente
acolhido no Anteprojeto quando alude a alínea "e", do item V,
do art.18, à não "suspensão...da relação de emprego público"
no caso de "manifestação de greve".
O acréscimo proposto à letra do art.91 deixa a desejar quanto
à correção gramatical.
Pelas razões expostas, somos PELA APROVAÇÃO EM PARTE DA Emen-
da, adotando a seguinte redação para o art. 91:
"Art.91. É assegurado ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical e o de greve". | |
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