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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (19)
PFL (3)
Uf
CE (6)
MA (1)
MG (1)
PE (5)
PR (1)
RJ (2)
RS (2)
SP (4)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: artigo 399 e seu Parágrafo único. - O artigo 399 e seu Parágrafo Único do Projeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art. 399 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo Único - A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio, direta ou indiretamente, por parte de empresas ou de entidades do Estado. 
 Parecer:  Atendido parcialmente, no mérito. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se as alíneas do inciso I, a alínea a do inciso II, ae a alínea b do inciso IV do artigo 27 deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 27 .................................... I - O alistamento e o voto que podem ser: a - obrigatórios para maiores de dezoito anos e militares, exceto no caso da alínea c. B - facultativos para analfabetos, maiores de sessenta anos e deficientes físicos. c - proibidos para os que não saibam exprimir-se na língua oficial, os que estejam privados temporariamente dos seus direitos e os militares conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. d - o sufrágio é universal, igual e direto, e o voto é secreto. II a - a elegibilidade respalda-se nas seguintes condições: a nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e domicilio eleitoral na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. IV b - O mandato do Parlamentar só será objeto de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação, A ação será instruida com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Cuida a Emenda do alistamento, do voto, da elegibilidade e do mandato. Com algumas alterações, a proposta repete o disposto nos itens e alíneas do art. 27. Não concordamos com alterações. 
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