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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SC (2)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Transponham-se os arts. 81 a 94, Seções I, II e III do Capítulo VIII para o Capítulo II do Título I. 
 Parecer:  Acolho, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2054-5. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda de Adequação Disposivos emendados: I - Art. 49, inciso XIX (aditar); Art. 316, inciso IV (acolher e aditar; parcialmente); Art. 416, alíena "b" (acolher parcilamente; Art. 417, "caput" (acolher e suprimir parcialmente); Art. 417, § 1o. (acolher); Art. 417, § 2o. (acolher); Art. 417, § 3o. (acolher); Art. 49, inciso XI alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 99, inciso XVI, alínea "a" (acolher). II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do Art. 18; inciso III, do Art. 46; Art. 415; Art. 416 (parcialmente); Art. 417 e seus parágrafos; e Parágrafo único do Art. 418. Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização, combinado com o Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: Emenda Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do Art. 49 (competência da União, pelo abaixo disposto, que passa a constituir novo inciso, do mesmo Artigo, com a numeração cabível: (Art. 49 - Compete à União) .................................................. ( ) - Legislar sobre as atividades nucleares, explorar seus serviços e instalações de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somente será admitida para fins pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional e sob a sua fiscalização; b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas. c) a responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Em consequência, suprimam-se: a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18; b) o inciso III, do Art. 46; c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 49; d) o Art. 415; e) as expressões "termonucleares" e "e de depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do Art. 416; f) o Art. 417 e seus parágrafos; g) o Parágrafo Único, do Art. 418; 
 Parecer:  A Emenda alinha sequência de alterações que, algumas in- tegralmente, outras de maneira parcial, colaboram para dar maior organicidade ao texto. Ela é, assim, acolhida parcialmente, na forma seguinte: 1) - supressão da expressão "de usinas nuleares" na ali- nea b, do inciso VIII do Art. 18. 2) - inclusão da alinea ZZ, no Art. 49, XIX, como segue: "ZZ) atividades nucleares." 3) - inclusão de inciso XX, no Art. 49, com a seguinte redação: Explorar os serviços e instalação nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a la- vra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somen- te será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do Congresso Nacional. b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas. c) A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. d) A instalação ou ampliação de centrais termonucleares e de depósitos dejetos nucleares dependem de prévia autoriza- ção do Congresso Nacional. 4) - Inclusão, no final do Art. 415, da expressão: "res- salvado o disposto no Art. 49, inciso XIX, ZZ. 5) - A alínea b do Art. 416 passa a ter a seguinte reda- ção: "b - A instalação ou ampliação de centrais hidroelétri- cas, termoelétricas e de indústrias de alto potencial polui- dor. 6) Em consequência suprimam-se o inciso III do Art. 46; a alínea e do inciso XI do Art. 49; o Art. 417 e seus parágra fos. Pela aprovação parcial.