ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Seja suprimiu o artigo 1o. e seus parágrafos,
em face das razões abaixo:
O conceito de segurança não pode ser
exarcebado, transformando as unidades da federação
em alvo fácil da intervenção federal.
Os estados já dispõem de mecanismos eficazes
para superar graves pertubações da ordem,
empregando as suas forças de segurança.
Convém preservar a imagem e a destinação
natural das Forças Armadas, posto que preparadas e
aparelhadas para ações que exijam ou que
possibilitem um confronto com supostos inimigos.
No Rio de Janeiro, por ocasião da greve dos
ferroviários, o Exército colocou tanques de guerra
em diversos pontos da cidade, inclusive em
viaduto, com o cano do canhão dirigido à estação
de trens.
Não poderá haver algo mais ridículo,
agressivo e comprometedor da imagem das Forças
Armadas, a demonstrar a total incompatibilidade de
seu emprego em situações semelhantes.
Precisamos preservar as nossas Forças
Armadas, posto que a defesa da Pátria, sua real
destinação, está acima de elementares
manifestações internas de desordem.
Por outro lado, privar o cidadão de direitos
fundamentais, apenas porque há perturbação da
ordem, comum nas democracias (basta ver
televisão), é um excesso que merece ser evitado.
A manutenção da ordem, dentro dos limites
previstos no estado de defesa, compete às Forças
policiais estaduais.
O Estado de Sítio, nos moldes em que vigorou
na constituição de 1946, é medida bastante. | |
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