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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação e em consequência, seja suprimidos o parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste mesmo Anteprojeto. Art. 3o - A autorização para funcionamento de bancos e outras instituições financeiras com participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio da reciprocidade. Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. 
 Parecer:  Os direitos e codições para o ingresso de capital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de lei orginária. Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além da proteção dos interesses da nação, como critério para a autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior, nesse segmento da economia nacional. Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda proposta pelo ilustre Constituite. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a - . b - Templos de qualquer culto e suas dependências." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0077-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento.