ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238,
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
V - a toda pessoa portadora de deficiência,
absolutamente incapaz de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida oela família, bem
como a todo cidadão, na mesma situação e a partir
dos sessente e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social, será
assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a
um salário mínimo, na forma da lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen-
da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do
Projeto de Constituição.
A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de
contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores
de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub-
sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo
constitucional.
De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio-
res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o
"quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no
texto do Projeto de Constituição.
Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro-
vação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso I do Parágrafo Único
do Artigo 218, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o seguinte:
Art. 218 - .................................
Parágrafo único - .........................
I - "É racionalmente aproveitada, conforme
determinar a Lei Ordinária". | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL - CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. A Previdência Social será obrigada no
prazo máximo de 2 anos, a contar da data da
promulgação da Nova Constituição, equiparar os
aposentados anteriormente àquela data, nas
condições de concessão de aposentadoria que
vigorarão no novo texto. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 263, a redação seguinte:
"É garantido aos pais o direito de determinar
livremente o número de filhos, sendo vedada
qualquer forma coercitiva em contrário, pelos
poderes públicos ou entidades privadas. É
obrigação do Poder Público assegurar o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de planejamento familiar respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos pais.' | | | Parecer: | A presente Emenda modifica a redação do § 4o. do artigo
263, buscando não apenas dar aos pais o direito de decisão
sobre o número dos filhos, mas dar também ao Poder Público a
obrigação de assegurar acesso à educação, informação, meios e
métodos de planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
Somos pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADIDIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo:
"Art. : O valor das aposentadorias e pensões
já concedidas será revisto, nos termos do Artigo
237, passando a produzir efeitos financeiros a
partir da promulgação desta Constituição"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do
Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é
matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho
Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional).
Cabe, pois, a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Proceda-se às seguintes alterações no Projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a
seguinte redação:
"I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial
será o de juiz substituto, através de concurso
público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas
fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação."
II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das
Disposições Constitucionais Federais e
Transitórias, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Os juízes substitutos dos
quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem. Na hipótese
de inexistência de vagas, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes. Para efeito de
promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos
juízes beneficiados pelo presente artigo será
computado a partir do dia de sua posse." | | | Parecer: | Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o
de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os
melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de
exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o
titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri-
mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do
novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada.
A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por
objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti-
tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá-
vel à regra que se propõe incluir no texto permamente.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a
seguinte redação:
"VIII - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão público, e fundamentadas
todas as decisões, sob pena de nulidade; se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presençã, em determinados atos, às próprias partes
e seus advogados, ou somente a estes;"
IX - as decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas, sendo que as
disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta de seus membros;" | | | Parecer: | A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi-
gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário
sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis"
que impõem reserva.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput"
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 239 - ...............................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordenação à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
...........................................
Art. 29 - A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a
forma de transferência de recursos, financeiros e
materiais à administrações municipais no prazo
máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante
convênio, de recursos humanos. | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu-
inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos
Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição.
O acréscimo da coordenação dos programas de assistência
social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con-
sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais,
evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local.
Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên-
cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia
social, como é o caso da L.B.A.
Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu-
manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature-
za do vínculo empregatício daqueles para com a União,
trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de
um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar
suas funções onde estão alocados.
Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua
aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 1o. - No âmbito da legislação concorrente,
a União legislará sobre matérias que requeiram
uniformidade de tratamento, unidade jurídica e
econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos
demais casos, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerias." | | | Parecer: | A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à
União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar
as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên-
cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos.
A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis-
tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação
do Poder Central.
Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do Art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - ........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra ou celebrar a paz.
Em decorrência, conforme o § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, Dê-se ao Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites desta Constituição:
XVI - permitir que forças estrangeiras amigas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente.
Em decorrência, também conforme o § 2o. do
Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se ao Inciso IV do Art.
23 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 23 - Compete a União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras amigas
transitem pelo território nacional ou nel
permaneçam tenporariamente. | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação do inciso II do artigo 59,e,
com o respaldo do parágrafo 2o. do artigo 23 do Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte, altera decorrente-
mente a redação do inciso XVI do artigo 95 e do inciso IV do
artigo 23 do Projeto de Constituição "A".
Inicialmente, suprime do texto do inciso II do artigo 59
as expressões "a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei complementar". Com is-
so, elimina a competência exclusiva do Congresso Nacional pa-
ra apreciar tal situação.
Por outro lado, atribui ao Presidente da República a fa-
culdade de permitir que forças estrangeiras amigas transitem
ou estacionem no território nacional.
Finalmente, retira da União a competência na designação
de autoridades brasileiras para o comando das referidas for-
ças estrangeiras.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01601 APROVADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, suprima-se:
Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios promoverão a
compatibilização de seus quadros de pessoal às
necessidades do serviço público, cumprindo-lhes,
no prazo de dezoito meses, a partir da data da
promulgação da Constituição, remanejar cargos e
lotações dos respectivos servidores.
Parágrafo único - Os servidores atingidos
pelo remanejamento de que trata este artigo, desde
que contem dez anos de serviço público e o
requeiram até vinte meses após a data da
promulgação da Constituição, poderão, a juízo da
União, do Estado, do Distrito Federal ou do
Município, ser aposentados com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço prestado. | | | Parecer: | Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias,
no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a
compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal
estaduais e municipais às necessidades do serviço público,
dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações
além de outras providências.
A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de
autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis-
positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e
faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla-
tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no
trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos
relativos a servidores públicos e seu regime jurídico
escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo,
para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo
(vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com-
petência exclusiva ao Presidente da República a esse res-
peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos
estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su-
pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois
os ajustes serão inexoráveis a médio prazo.
pela APROVAÇÃO. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se os termos "com mais de cinquenta
mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios." | | | Parecer: | Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro-
cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes ,
em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado.
Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao
mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais
de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena
ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por
lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida
des , independente do número de habitantes que cada uma possu
a .
É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade-
quada distribuição espacial da população e de suas atividades
econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos
e comunitários, bem como a integração e a complementariedade
das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente
assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do
homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento
urbano.
Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas
cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao
bem estar do homem.
A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere-
cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01864 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte
redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros." | | | Parecer: | Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III
artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à
Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas,
obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria
relativa" ou "maioria simples" de seus membros.
A observação é procedente e merece acolhida, para
facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas
Assembléias Legislativas, maior participação quando se
cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De
qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se
pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01938 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a
seguinte redação:
"Art. 207 - ................................
Parágrafo Único - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de
reciprocidade, em relação àqueles países onde
entidades brasileiras exerçam tais atividades."" | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de
petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos
do parecer à emenda numero 00397-4. | |
|