ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07276 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 106, a seguinte redação:
"Art. 106 - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o "quorum" para as deliberações
das Casas Legislativas, determinando que as decisões "serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus mem-
bros".
A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
Projeto Constitucional que nos coube elaborar.
Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07279 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a letra d, do art. 88. | | | Parecer: | Procede a argumentação do nobre Constituinte, razão
pela qual acolhemos sua emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07282 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 127 do projeto. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. O dispositivo, que o ilustre autor da
emenda pretende elidir, é de cunho moralista e racionalizaria
os trabalhos do Congresso, onde projetos eleitoreiros e va-
zios têm tido andamento normal, congestionando a Ordem do Dia
das Casas do Legislativo. Todavia, dadas as justificações da
Emenda, acolhêmo-la integralmente.
Pela aprovação. | |
|