ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o caput do Art. 17 para:
"O Estado implementará políticas destinadas à
prevenção de doenças ou condições que possam levar
à deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que confere redação mais adequada que
a original, tornando mais abrangente o alcance da norma. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Exclua-se o Art. 18. | | | Parecer: | Emenda aprovada.A Emenda tem o objetivo de facilitar a inser-
ção dos dispositivos contidos no originário artigo 18 nos ca-
pítulos da nova Constituição que tratem das matérias perti-
nentes a cada um dos mencionados dispositivos.Assim, em vez
de os direitos das pessoas portadoras de deficiência serem
tratadas como capítulo à parte, discriminando-as, a matéria
de cada dispositivo poderá ser inserida no capítulo da nova
Carta em que seja tratada a relativa aos demais cidadãos. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se como Artigo 18:
"Art. 18. O Estado assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o direito à educação
básica e profissionalizante gratuita, sem limite
de idade, desde o nascimento." | | | Parecer: | Emenda aprovada, por contribuir para tornar mais explícita a
garantia de direitos à educação básica e profissionalizante
das pessoas portadoras de deficiência, além de assegurar a
fonte de financiamento para a consecução de tal garantia. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público garantirá às pessoas
portadoras de deficiência a assistência,
tratamento médico-hospitalar, habilitação,
reabilitação com todos os equipamentos necessários
e integração na vida econômica e social do País." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, visto que foram feitas modifi-
cações na redação com o objetivo de tornar mais apropriado o
alcance do dispositivo. Nesse sentido, a expressão "com todos
os equipamentos necessários" foi substituída por "adequadas". | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Cabe ao Poder Público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua subsistência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridas no mercado de trabalho
competitivo." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art.
e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen -
são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes-
soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação
profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação ,
desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge -
nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a
lei tratará do papel da Administração Pública na integração
da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social
do País. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será proibida a discriminação quanto à
admissão ao trabalho e direitos decorrentes,
relativos às pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo sido feita pequena modificação visando
a dar redação mais apropriada. Com pequena modificação quanto
a redação, a Emenda propõe a transformação de inciso do ante-
projeto em artigo, tendo, portanto,sido acolhida. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o livre acesso a
edifícios públicos e particulares de frequência
aberta ao público, a logradouros públicos e a
transportes coletivos." | | | Parecer: | Emenda aprovada. Essa emenda acrescenta, ao texto inicial, a
expressão "particulares de frequência aberta ao público", o
que representa proposição de reconhecida justeza. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Compete ao Poder Público assegurar o
direito à informação e à comunicação às pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala,
considerando-se as adaptações necessárias." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da
cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri -
gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên -
cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica -
ção. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Na realidade, essa emenda, mantendo a reda -
ção anterior, tão-somente transforma um inciso em artigo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será garantida a aposentadoria opcional
por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho, para
as pessoas portadoras de deficiência que tenham a
expectativa de vida reduzida. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O assunto é, indiscutivelmente, de extraor-
dinária relevância. Todavia deve ser objeto de legislação
ordinária. O texto constitucional não comportaria, por imper-
tinência, tema sobre aposentadoria especial, apesar da indis-
cutível justiça da matéria. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O poder público concederá dedução
fiscal, relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo-se determinado que a lei
disporá sobre o assunto, a qual é, mais apropriadamente, ma-
téria a ser tratada em legislação ordinária. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Estado isentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Dessa emenda foi aprovada a
proposta de isentar de impostos o desenvolvimento de pesqui -
sas relacionadas às pessoas portadoras de deficiência. Entre-
tanto, o dispositivo proposto no Substitutivo alcança apenas
as entidades sem fins lucrativos. Por outro lado, determinou-
se que a lei disporá sobre isenção de tributos para a aquisi-
ção de material ou equipamento especializados para pessoas
portadoras de deficiência. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. É instituído o ensino facultativo do
cooperativismo e do associativismo em todos os
graus. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0072-1
Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de
que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer
significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia,
considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro,
julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da
elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
O item II do art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de
idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes passará a ter a seguinte redação::
"Art. 10.
§ 5o. Os membros dos Conselhos de Educação
nos Municípios a que se refere o parágrafo
municoal, ouvidas as entidades educacionais do
município." | | | Parecer: | A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos
membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa-
riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como
propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem
eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi-
das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de
desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ-
mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação
democrática e participativa com o concurso de toda a comunida
de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu-
tenção da redação atual.
Pelo não acolhimento. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11o. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 15% de sua receita orçamentária
total, e os Estados, e Distrito Federal e os
Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino público.
§ 1o. A União destinará ainda, para os fins
previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento
dos órgãos da administração indireta e das
transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional
para Orçamento Monetário.
§ 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de
controle democrático da arrecadação e utilização
dos recursos a que se refere o presente artigo.
§ 3o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão considerados apenas
os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder
Público, e excluído o auxílio suplementar dos
educandos, previsto no Art. 3o. - VI.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de não cumprimento destes
dispositivos." | | | Parecer: | Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo-
rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 4o.,
capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a
seguinte:
Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua
vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos
públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias
e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada é vedado o fornecimento de informações de
caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família." | | | Parecer: | Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento
de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é
excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen-
to dessas informações. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo:
"Art. Compete à União, mediante parecer da
Comissão Nacional de Comunicações e homologação
pelo Congresso Nacional, conceder a execução de
serviços de radiodifusão e telecomunicações que se
utilizem de frequência ou canais que compõem a
faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético.
Parágrafo único. Os circuitos fechados por
cabo ou outros processos que não se utilizarão das
frequências e canais mencionados no caput deste
artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados
em leis municipais." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 1o., no
capítulo da Comunicação, que passará a ser a
seguinte:
"Art. É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é
permitido o anonimato. Toda matéria não assinada
será de responsabilidade do órgão que a divulgue.
É assegurado o direito de resposta. Não será
tolerada propaganda de guerra ou procedimento que
atente contra as instituições, ou promova
preconceitos de raça ou de classe." | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se os comentários de introdução às
matérias relativas à ciência, tecnologia e
comunicação pelo texto seguinte:
A Assembléia Nacional Constituinte instala-
se, no Brasil, após longo período em que as
franquias democráticas clássicas, apanágio do
mundo civilizado, estiveram drásticamente
reduzidas ou inteiramente suprimidas.
O processo de transformações políticas
iniciado com a Nova República prosseguiu com
inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais,
por sua importância específica e por representarem
os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser
destacados o restabelecimento das eleições diretas
para Presidente da República e a própria
convocação da Constituinte. Não é por outra razão
que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas
e cientistas políticos, assim como junto ao
próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a
atual fase institucional do País, denominada de
transição, entre o autoritarismo e a democracia,
haverá de completar-se quando da conjunção de
ambos os elementos. A promulgação do novo texto
constitucional e a efetivação do pleito direto
para a sucessão presidencial. Um fato será
colorário do outro.
É óbvio, portanto, que a Constituição que os
representantes do povo estão a elaborar deverá
partir da premissa de que irá vigorar num país
democrático e da esperança de que suas regras
contribuam para consagrá-lo.
Se, ontem, por mais paradoxal que pareça,
teria constituído significativo avanço, a simples
revogação do texto constitucional em vigor e a
mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo,
é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma
Carta Magna não apenas compatível com o presente,
mas sobretudo comprometida com o futuro.
Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei
Maior dispositivos híbridos de duvidosa
funcionalidade, que escapem aos tradicionais e
testados mecanismos de freios e de contra pesos
que constituem o cerne da doutrina de separação do
poder, essenciais para a perenidade do sistema
democrático. Em resumo, seria apenas uma redução
simplista tentar subtrair dos ramos do Poder
Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as
suas funções naturais e típicas, como uma espécie
de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias.
Isto significa, portanto, que num regime
democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo
povo e com Constituição livremente votada, que
haverá de definir os limites do poder político,
não há sentido prático ou teórico em tentar
retirar do Executivo, do Legislativo ou do
Judiciário a competência para suas atribuições
específicas, muitas das quais são intransferíveis
e indelegáveis, sob pena de, em nome de um
enganoso democratismo, obstruir-se o
aperfeiçoamento da democracia.
A comunicação social e, no mundo
contemporâneo, um serviço de alta relevância
pública que, pela sua relevância social, política
e cultural, não pode prescindir de tratamento
constitucional específico. Entre os diferentes
meios de comunicação destacam-se, graças à sua
velocidade e ao seu poder de penetração, por um
lado, e, por outro lado, por sua missão de
entretenimento, o rádio e a televisão, além da
imprensa escrita.
A matéria não se esgota, todavia, no campo da
comunicação social stricto sensu. Ela abrange,
obrigatoriamente, as normas que versam sobre os
direitos e garantias individuais. A liberdade de
manifestação do pensamento, das crenças religiosas
e das convicções filosóficas e políticas -
presuposto necessário do Estado de direito
democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e
nortear os demais ordenamentos que, direta ou
indiretamente, tenham a ver com a utilização dos
meios de comunicação.
As questões fulcrais, que devem ser
enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte
são: a) a preservação da multiplicidade dos meios,
pressuposto da pluralidade democrática, mediante a
clara vedação de quaisquer formas de exploração
monopolísticas pública ou privada dos meios de
comunicação; b) a preservação da lisura e
imparcialidade dos procedimentos de outorga de
concessões, licenças e autorizações para a
utilização de frequências e canais de rádio e
televisão; c) a precisa definição do papel
regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o
poder de polícia; d) finalmente, a
instrumentalização da defesa do interesse público.
Esse elenco de temas não poderá, obviamente,
receber tratamento exaustivo em nível
constitucional, nem seria de bom alvitre tentar
regular na Constituição situações que são
dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente
é indispensável assegurar, no capítulo dos
Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação
do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa,
filosófica e política.
É indispensável assegurar o direito do
cidadão de procurar, receber e divulgar
informações, opiniões e idéias, assegurada a
pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal
ou privado dos meios de comunicação.
A tradição brasileira tem sido a de atribuir
à União competência para explorar diretamente ou
mediante concessão ou licença, os serviços de
telecomunicações e radiodifusão. O regime de
concessões atualmente em vigor encontra-se
submetido a justa crítica. Não obstante,
entendemos que os vícios decorrem antes do sistema
político autoritário recém-extinto que do regime
jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se
do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos
legitimamente sem artifícios restritivos, sua
função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre
que, mediante uma sucessão de artifícios legais e
extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa
atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado,
o que não deverá, necessariamente, ser mantido.
Caberá, todavia, ao legislador ordinário
reformar a atual legislação de forma a torná-la
democrática. Transferir a função de outorgar
concessões para o âmbito de uma comissão estranha
ao Executivo e ao Legislativo seria um grave
equívoco, além de uma inconsistência do ponto de
vista conceitual. A solução que se nos afigura
mais adequada - conforme proposto no texto anexo -
consistiria em:
a) manter a competência da União para
autorização ou concessão dos serviços de
telecomunicações e radiodifusão, inclusive
televisão;
b) estabelecer quais os serviços que dependem
de prévia concessão, autorização ou licença da
União;
c) no caso específico do uso de frequências e
canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou
licença ficará sujeito ao exame e apreciação do
Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação
está sendo proposta.
Ainda com o intuito de evitar pressões e
manipulações políticas, a sugestão ora apresentada
estabelece que a suspensão ou cassação dependerá
de sentença judicial.
Em face da inquestionável relevância do rádio
e da televisão, do ponto de vista educativo e
político, fica estabelecido que o Poder Público
reservará canais e frequências para uso de
entidades educacionais e organizações político-
partidárias.
Assegura-se, por outro lado, o controle
nacional de empresas jornalísticas e das que
exploram serviços de rádio e televisão. Permite-
se, no caso, que somente brasileiros natos e
naturalizados há mais de 10 anos exerçam o
controle de tais empresas. Incluem-se na vedação
constitucional as pessoas jurídicas que,
constituídas no Brasil, sejam controladas direta
ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se
aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo
capital seja representado por ações ao portador.
A permissão para que cidadãos brasileiros
naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas
jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e
democrática. A contribuição dos imigrantes para o
desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao
longo de toda a história brasileira. Todavia,
durante e logo após a II Guerra Mundial a
legislação criou severas restrições às atividades
de estrangeiros residentes no País e mesmo aos
brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é
inegável que a opção pela cidadania brasileira
constitui clara manifestação patriótica e de apego
aos valores nacionais, pelo que não se justifica
qualquer forma de discriminação. O prazo de dez
anos de naturalização constitui simples cautela
destinada a evitar burlas ao controle nacional das
empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Finalmente, a administração e a orientação
intelectual e comercial dessas empresas devem
ficar subordinadas aos mesmos critérios do
controle da propriedade do capital.
A criação de uma Comissão Nacional de
Comunicações está contemplada na sugestão anexa.
Sua competência, além de examinar e aprovar as
outorgas de autorização e concessões e sua
consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e
acompanhar as diretrizes gerais da política
nacional de comunicação, fixada pelo Poder
Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. | | | Parecer: | Prejudicado. | |
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