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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2568)
Sugestão (216)
Banco
expandEMEN (2568)
SGCO (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1511)
PARCIALMENTE APROVADA (403)
APROVADA (375)
PREJUDICADA (136)
NÃO INFORMADO (108)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (383)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
LÉLIO SOUZA (151)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
VICENTE BOGO (114)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
HERMES ZANETI (80)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
IVO LECH (64)
HILÁRIO BRAUN (39)
ROSPIDE NETTO (39)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
PAULO MACARINI (2)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (165)
expand1987 (2401)
expand1984 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o caput do Art. 17 para: "O Estado implementará políticas destinadas à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência". 
 Parecer:  Emenda aprovada, visto que confere redação mais adequada que a original, tornando mais abrangente o alcance da norma. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Exclua-se o Art. 18. 
 Parecer:  Emenda aprovada.A Emenda tem o objetivo de facilitar a inser- ção dos dispositivos contidos no originário artigo 18 nos ca- pítulos da nova Constituição que tratem das matérias perti- nentes a cada um dos mencionados dispositivos.Assim, em vez de os direitos das pessoas portadoras de deficiência serem tratadas como capítulo à parte, discriminando-as, a matéria de cada dispositivo poderá ser inserida no capítulo da nova Carta em que seja tratada a relativa aos demais cidadãos. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se como Artigo 18: "Art. 18. O Estado assegurará às pessoas portadoras de deficiência o direito à educação básica e profissionalizante gratuita, sem limite de idade, desde o nascimento." 
 Parecer:  Emenda aprovada, por contribuir para tornar mais explícita a garantia de direitos à educação básica e profissionalizante das pessoas portadoras de deficiência, além de assegurar a fonte de financiamento para a consecução de tal garantia. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O Poder Público garantirá às pessoas portadoras de deficiência a assistência, tratamento médico-hospitalar, habilitação, reabilitação com todos os equipamentos necessários e integração na vida econômica e social do País." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, visto que foram feitas modifi- cações na redação com o objetivo de tornar mais apropriado o alcance do dispositivo. Nesse sentido, a expressão "com todos os equipamentos necessários" foi substituída por "adequadas". 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Cabe ao Poder Público garantir às pessoas portadoras de deficiência meios que lhes permitam prover sua subsistência, enquanto em processo de reabilitação ou habilitação, até que possam ser inseridas no mercado de trabalho competitivo." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art. e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen - são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes- soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação , desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge - nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a lei tratará do papel da Administração Pública na integração da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social do País. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Será proibida a discriminação quanto à admissão ao trabalho e direitos decorrentes, relativos às pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada, tendo sido feita pequena modificação visando a dar redação mais apropriada. Com pequena modificação quanto a redação, a Emenda propõe a transformação de inciso do ante- projeto em artigo, tendo, portanto,sido acolhida. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O Poder Público assegurará às pessoas portadoras de deficiência o livre acesso a edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, a logradouros públicos e a transportes coletivos." 
 Parecer:  Emenda aprovada. Essa emenda acrescenta, ao texto inicial, a expressão "particulares de frequência aberta ao público", o que representa proposição de reconhecida justeza. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Compete ao Poder Público assegurar o direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala, considerando-se as adaptações necessárias." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri - gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên - cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica - ção. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental. 
 Parecer:  Emenda aprovada. Na realidade, essa emenda, mantendo a reda - ção anterior, tão-somente transforma um inciso em artigo. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Será garantida a aposentadoria opcional por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho, para as pessoas portadoras de deficiência que tenham a expectativa de vida reduzida. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. O assunto é, indiscutivelmente, de extraor- dinária relevância. Todavia deve ser objeto de legislação ordinária. O texto constitucional não comportaria, por imper- tinência, tema sobre aposentadoria especial, apesar da indis- cutível justiça da matéria. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O poder público concederá dedução fiscal, relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo-se determinado que a lei disporá sobre o assunto, a qual é, mais apropriadamente, ma- téria a ser tratada em legislação ordinária. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O Estado isentará de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. Dessa emenda foi aprovada a proposta de isentar de impostos o desenvolvimento de pesqui - sas relacionadas às pessoas portadoras de deficiência. Entre- tanto, o dispositivo proposto no Substitutivo alcança apenas as entidades sem fins lucrativos. Por outro lado, determinou- se que a lei disporá sobre isenção de tributos para a aquisi- ção de material ou equipamento especializados para pessoas portadoras de deficiência. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. É instituído o ensino facultativo do cooperativismo e do associativismo em todos os graus. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0072-1 Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia, considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro, julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O item II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passará a ter a seguinte redação:: "Art. 10. § 5o. Os membros dos Conselhos de Educação nos Municípios a que se refere o parágrafo municoal, ouvidas as entidades educacionais do município." 
 Parecer:  A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa- riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi- das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ- mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação democrática e participativa com o concurso de toda a comunida de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu- tenção da redação atual. Pelo não acolhimento. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 15% de sua receita orçamentária total, e os Estados, e Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1o. A União destinará ainda, para os fins previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento dos órgãos da administração indireta e das transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional para Orçamento Monetário. § 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos a que se refere o presente artigo. § 3o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados apenas os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder Público, e excluído o auxílio suplementar dos educandos, previsto no Art. 3o. - VI. § 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos." 
 Parecer:  Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo- rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 4o., capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a seguinte: Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informações de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família." 
 Parecer:  Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen- to dessas informações. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo: "Art. Compete à União, mediante parecer da Comissão Nacional de Comunicações e homologação pelo Congresso Nacional, conceder a execução de serviços de radiodifusão e telecomunicações que se utilizem de frequência ou canais que compõem a faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético. Parágrafo único. Os circuitos fechados por cabo ou outros processos que não se utilizarão das frequências e canais mencionados no caput deste artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados em leis municipais." 
 Parecer:  Prejudicada. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 1o., no capítulo da Comunicação, que passará a ser a seguinte: "Art. É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe." 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os comentários de introdução às matérias relativas à ciência, tecnologia e comunicação pelo texto seguinte: A Assembléia Nacional Constituinte instala- se, no Brasil, após longo período em que as franquias democráticas clássicas, apanágio do mundo civilizado, estiveram drásticamente reduzidas ou inteiramente suprimidas. O processo de transformações políticas iniciado com a Nova República prosseguiu com inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais, por sua importância específica e por representarem os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser destacados o restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República e a própria convocação da Constituinte. Não é por outra razão que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas e cientistas políticos, assim como junto ao próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a atual fase institucional do País, denominada de transição, entre o autoritarismo e a democracia, haverá de completar-se quando da conjunção de ambos os elementos. A promulgação do novo texto constitucional e a efetivação do pleito direto para a sucessão presidencial. Um fato será colorário do outro. É óbvio, portanto, que a Constituição que os representantes do povo estão a elaborar deverá partir da premissa de que irá vigorar num país democrático e da esperança de que suas regras contribuam para consagrá-lo. Se, ontem, por mais paradoxal que pareça, teria constituído significativo avanço, a simples revogação do texto constitucional em vigor e a mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo, é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma Carta Magna não apenas compatível com o presente, mas sobretudo comprometida com o futuro. Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei Maior dispositivos híbridos de duvidosa funcionalidade, que escapem aos tradicionais e testados mecanismos de freios e de contra pesos que constituem o cerne da doutrina de separação do poder, essenciais para a perenidade do sistema democrático. Em resumo, seria apenas uma redução simplista tentar subtrair dos ramos do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as suas funções naturais e típicas, como uma espécie de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias. Isto significa, portanto, que num regime democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo povo e com Constituição livremente votada, que haverá de definir os limites do poder político, não há sentido prático ou teórico em tentar retirar do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a competência para suas atribuições específicas, muitas das quais são intransferíveis e indelegáveis, sob pena de, em nome de um enganoso democratismo, obstruir-se o aperfeiçoamento da democracia. A comunicação social e, no mundo contemporâneo, um serviço de alta relevância pública que, pela sua relevância social, política e cultural, não pode prescindir de tratamento constitucional específico. Entre os diferentes meios de comunicação destacam-se, graças à sua velocidade e ao seu poder de penetração, por um lado, e, por outro lado, por sua missão de entretenimento, o rádio e a televisão, além da imprensa escrita. A matéria não se esgota, todavia, no campo da comunicação social stricto sensu. Ela abrange, obrigatoriamente, as normas que versam sobre os direitos e garantias individuais. A liberdade de manifestação do pensamento, das crenças religiosas e das convicções filosóficas e políticas - presuposto necessário do Estado de direito democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e nortear os demais ordenamentos que, direta ou indiretamente, tenham a ver com a utilização dos meios de comunicação. As questões fulcrais, que devem ser enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte são: a) a preservação da multiplicidade dos meios, pressuposto da pluralidade democrática, mediante a clara vedação de quaisquer formas de exploração monopolísticas pública ou privada dos meios de comunicação; b) a preservação da lisura e imparcialidade dos procedimentos de outorga de concessões, licenças e autorizações para a utilização de frequências e canais de rádio e televisão; c) a precisa definição do papel regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o poder de polícia; d) finalmente, a instrumentalização da defesa do interesse público. Esse elenco de temas não poderá, obviamente, receber tratamento exaustivo em nível constitucional, nem seria de bom alvitre tentar regular na Constituição situações que são dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente é indispensável assegurar, no capítulo dos Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa, filosófica e política. É indispensável assegurar o direito do cidadão de procurar, receber e divulgar informações, opiniões e idéias, assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. A tradição brasileira tem sido a de atribuir à União competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou licença, os serviços de telecomunicações e radiodifusão. O regime de concessões atualmente em vigor encontra-se submetido a justa crítica. Não obstante, entendemos que os vícios decorrem antes do sistema político autoritário recém-extinto que do regime jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos legitimamente sem artifícios restritivos, sua função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre que, mediante uma sucessão de artifícios legais e extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado, o que não deverá, necessariamente, ser mantido. Caberá, todavia, ao legislador ordinário reformar a atual legislação de forma a torná-la democrática. Transferir a função de outorgar concessões para o âmbito de uma comissão estranha ao Executivo e ao Legislativo seria um grave equívoco, além de uma inconsistência do ponto de vista conceitual. A solução que se nos afigura mais adequada - conforme proposto no texto anexo - consistiria em: a) manter a competência da União para autorização ou concessão dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, inclusive televisão; b) estabelecer quais os serviços que dependem de prévia concessão, autorização ou licença da União; c) no caso específico do uso de frequências e canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou licença ficará sujeito ao exame e apreciação do Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação está sendo proposta. Ainda com o intuito de evitar pressões e manipulações políticas, a sugestão ora apresentada estabelece que a suspensão ou cassação dependerá de sentença judicial. Em face da inquestionável relevância do rádio e da televisão, do ponto de vista educativo e político, fica estabelecido que o Poder Público reservará canais e frequências para uso de entidades educacionais e organizações político- partidárias. Assegura-se, por outro lado, o controle nacional de empresas jornalísticas e das que exploram serviços de rádio e televisão. Permite- se, no caso, que somente brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos exerçam o controle de tais empresas. Incluem-se na vedação constitucional as pessoas jurídicas que, constituídas no Brasil, sejam controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo capital seja representado por ações ao portador. A permissão para que cidadãos brasileiros naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e democrática. A contribuição dos imigrantes para o desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao longo de toda a história brasileira. Todavia, durante e logo após a II Guerra Mundial a legislação criou severas restrições às atividades de estrangeiros residentes no País e mesmo aos brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é inegável que a opção pela cidadania brasileira constitui clara manifestação patriótica e de apego aos valores nacionais, pelo que não se justifica qualquer forma de discriminação. O prazo de dez anos de naturalização constitui simples cautela destinada a evitar burlas ao controle nacional das empresas jornalísticas e de radiodifusão. Finalmente, a administração e a orientação intelectual e comercial dessas empresas devem ficar subordinadas aos mesmos critérios do controle da propriedade do capital. A criação de uma Comissão Nacional de Comunicações está contemplada na sugestão anexa. Sua competência, além de examinar e aprovar as outorgas de autorização e concessões e sua consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e acompanhar as diretrizes gerais da política nacional de comunicação, fixada pelo Poder Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. 
 Parecer:  Prejudicado. 
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