ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22209 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 106 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas au ausências e têm os mesmos
impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais."1 | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas
atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário
de processos que lhes foram distribuídos.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou,
ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão,
por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22210 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dêem-se aos §§ 1o. e 3o. do Art. 106, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - ....................................
I - ........................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) dois dentre os Auditores, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os demais, com mandato, de seis anos, não
renovável.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou ausências e têm os mesmos
impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22211 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o
mesmo cargo na segunda eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22212 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-Se ao § 1o. do art. 106 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - ....................................
I - ........................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) dois dentre os Auditores, segundo so
critérios de antiguidade e merecimento,
alternamente:
b) os demais, com mandato de seis anos,
renovável. | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 89 do Susbstitutivo do
Relator o seguinte parágrafo, que será o 6o.,
renumerando-se os seguintes:
"§ 6o. - A recondução para o mesmo cargo dos
membros das Mesas das Assembléias Legislativas
será disciplinada pelas respectivas constituições
estaduais." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22240 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto
(Substitutivo do Relator), renumerando-se,
respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais
2o. a 4o., o seguinte dispositivo.
Art. 90.
§ 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um
ano, permitida uma recondução dentro da mesma
Legislatura. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23236 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 194
Ao Capítulo III; da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23237 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, onde couber:
Art. - Será convocada eleição para mandato
eletivo federal em 15.11.88. | | | Parecer: | A Emenda contém proposta de redução do mandato dos atuais
Deputados e Senadores.
Somos contrário à Emenda, pelas razões alinhadas na apre-
ciação da Emenda no. ES 30795/9.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23307 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo ao art. 194, do
Substitutivo.
Assim, fica acrescido o art. 194, com um
parágrafo 4o.
"§ 4o. - O Funcionário Policial será
Aposentado:
a) voluntariamente, com proventos integrais,
após vinte e cinco anos de serviço, no exercício
do cargo de natureza estritamente policial:
b) voluntariamente, com proventos integrais,
após trinta anos de serviço, desde que conte, pelo
menos vinte anos de exercício no cargo de natureza
estritamente policial;
c) compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, aos sessenta e
cinco anos de idade, qualquer que seja a natureza
dos serviços prestados. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23514 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 194, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 194 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 194 -
§ 1o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23515 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 192
O artigo 192, do Substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem. | | | Parecer: | A emenda busca alterar a redação do art. 192, que precei-
tua a destinação das Forças Armadas.
Após cuidadoso exame, oferecemos um texto que nos parece
mais adequado, pois vincula a intervenção das Forças Armadas
à provocação dos Poderes da República.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 1o., 2o. e 3o.,
do título X - Disposições transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização:
- os artigos 1o., 2o. e 3o. das disposições
transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os três primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros. Quanto à supressão
do art. 3o., com ela concordamos.
Aprovação parcial | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23571 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 37 do art. 6o., a seguinte
redação:
"§ 37 - "A intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas são protegidas de
divulgação e publicação. A todos é asserado o
direito à indenização pelo dano material ou moral
causado pela divulgação ou publicação. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23572 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 40, do art. 6o.,
renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23573 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 21 e renumere-se os demais. | | | Parecer: | Visa à supressão do art.21 do Substitutivo do Relator.
Entendemos, contudo, que ele deve manter-se, embora com uma
redação que o torne mais completo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23574 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso IX do art. 76 e
renumere-se os demais. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23844 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 229 do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta Constituição.
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivo financeiro, fiscais e cresditícios.
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais, encaminharão
projeto de lei ao respectivo legislativo,
estabelecendo o plenejamento do desenvolvimento
econômico, com as correspondentes políticas de
desenvolvimento setoriais e espaciais. | | | Parecer: | A Emenda reafirma o Texto do Substitutivo, na primeira
parte, e amplia a redação do dispositivo original incluindo
matéria que seria melhor regulada em lei ordinária.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23855 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Inclua-se no artigo 6o., após o § 40, um
parágrafo com a seguinte redação; renumerando-se
os seguintes.
Art. 6o. - ..................................
§ 40 - ......................................
§ - O acesso às referências e informações que
a cada um digam respeito, será considerado caso a
caso e concedido desde que satisfeitas as
seguintes condições de proteção do registro de
informações: autorização para saber e necessidade
de saber. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o.,
dispondo sobre o acesso à informações, em complemento ao dis-
posto no § 40 do mesmo artigo.
Não concordamos com a proposta, por entendê-la desneces-
sária no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23856 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Inclua-se no artigo 6o., do Substitutivo, o
seguinte parágrafo, o § 40; renumerando-se os
seguintes.
§ 40. - .....................................
§ - Na esfera policial e militar, o Estado
poderá operar serviços de informações sobre dados
indispensáveis à Defesa Nacional ou à Segurança
Pública. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, para permitir ao Estado operam serviços de in-
formações sobre dados indispensáveis à segurança nacional e
pública.
Não podemos concordar com a proposta, já que não condiz
com o plano geral adotado na elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23857 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
18
O parágrafo 18, do artigo 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. ..................................
............................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem de autoridade competente. A
prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados em vinte e quatro horas
ao juiz competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurada a assistência da família e de advogado
de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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