ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, previstas
nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias
estabelecidas no item I e na alínea "c" do item
III do art. 7o." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 15. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Emenda
Suprimir o § 2o. do art. 4o. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"É vedado à União, aos Estados e ao Distrito
Federal tributar a microempresa conforme definida
em lei, exceção aos impostos de que tratam os
incisos I, II e V do art. 13. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzindo às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"As contribuições de melhoria serão exigidas
dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo
por limite total a despesa comprovadamente
realizada e previamente empenhada em concorrência
pública e por limite individual a valorização
obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a
capacidade contributiva do proprietário." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao "caput" do art. 2o. e seu é 1o, do
substitutivo do relator, a seguinte redação,
renumerando o é 2o:
"Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade e a sucessão hereditária". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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