ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acrescente-se ao Art. 5o do anteprojeto o
seguinte paragrafo único:
Paragrafo único - Não será criado estado que
dependa da ajuda financeira da União para sua
implantação, ressalvada a transformação de
territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Dê-se a seguinte redação às alineas a e b do
Inciso XIV do Art. 7o:
a) os serviços de telecomunicações
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 8o | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acresça-se paragrafo oa Art. 1o, com o
seguinte teor:
- Ocupante de cargo eletivo ou de confiança
não poderá, sem perda do anterior, ocupar outro,
em qualquer dos três níveis de governo, salvo os
casos previstos nesta Constituição &&&%200021-1
Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Incluir como paragrafo do artigo 1o, o
seguinte dispositivo:
é - As Regiões constituem entidades
territóriais de desconcentração d União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
economica, cultural e social do país e atuará
objetivando adequado ordenamento territórial, com
vistas à correções dos desequilibrados inter e
intraregionais de desenvolvimento.
Suprimir, por correlato:
- o Inciso XI do Art. 7o.
- o Inciso VII do Art. 8o.
- a alinea p do Inciso XV, Art. 8o | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria não é do âmbito desta Comis-
são. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | II - Comissão da Organização do Estado
III - Subcomissão dos Estados
Art. 4o...
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como, quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz.
II - ... | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 26 - Cessada a investidura no cargo de
Prefeito Municipal, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício no
valor correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) dos vencimentos do cargo. | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por inadequação. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. Os Governos Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de
0 (zero) a 14 (quatorze) anos, prevendo-se
simultaneamente a construção de creches, jardins
de infância e escolas de 1o. grau completo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, na Constituição
Federal, os seguintes dispositivos:
Art. Compete à União:
- explorar diretamente ou mediante
autorização ou Concessão:
- os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza.
Art. Compete à União:
- legislar sobre:
- águas, telecomunicações, serviço postal e
energia (elétrica, térmica, nuclear ou qualquer
outra.) | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos
previstos:
- Superintendente Regional de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
"Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da
União, que compreende os assistentes jurídicos,
procuradores e advogados da administração direta,
das autarquias, das fundações e empresas públicas.
Art. O Serviço Jurídico da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos
maiores de trinta anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos==
após dois anos de exercício, não poderão ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
assegure ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Consultor Geral da
República, ou na forma que a lei dispuser, com
fundamento em conveniência do serviço.
é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime
jurídico-remuneratório do Ministério Público da
União. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Revogadas as disposições em contrário, estabeleci-
das nos Arts. 26, 29 e 44, o Art. 10, item I, do
anteprojeto fica com a seguinte redação:
" Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites estabelecidos por esta Consti-
tuição:
I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | 1) Dê-se ao Art. 12 do anteprojeto da Subcomissão
III-A a seguinte redação:
Art. 12 Os Deputados e Senadores não poderão, des-
de a posse:
i - firmar ou manter contrato com pessoa de direi-
to público, autarquia, empresa pública, sociedade
de economia mista ou empresa concessionária do
serviço público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes ou for relativo ao exercício
de funções definidas pela Constituição.
II - presidir entidade sindical ou associação de
classe;
III - exercer outro cargo eletivo federal, estadu-
al ou municipal, ressalvadas as exceções previstas
no inciso I.
2) Dê-se ao inciso I do Art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão III-A a seguinte redação:
Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Sena-
dor:
I - investido na função de Primeiro-Ministro, Mi-
nistro de Estado, Chefe de Missão Diplomática per-
manente, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais ou eventualmente prefei-
to, Superintendente de Autarquia, Presidente de
Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão
Do Poder Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte
redação:
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal
reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
territórios, os Ministros do Triubanal de Contas
da União e os Chefes de missão diplómatica de
carater permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais e
entre Tribunais estaduais;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das setenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias;
h) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por
omissão; inclusive o pedido de medida cautelar;
i) por solicitação do Presidente da
República, da constitucionalidade de qualquer
norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - Julgar, em recurso constitucional e em
útima instância, causas decididas, em única ou
última instância, por outra aos Tribunais, quando
a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a incostitucionalidade de tratado
ou lei federal ou validar lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição.
Parágrafo 1o. - São partes legítimas para
propor ação de inconstitucionalidade o Presidente
da República, as Mesas do Congresso Nacional, do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das
Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e
os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional
dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da
República.
Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da
República será previamente ouvido nas
representações por inconstitucionalidade.
Parágrafo 3o. - Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á
prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinandao a
matéria.
Compete às Turmas:
I - Processar e julgar originariamente, ou em
última instância:
a) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
b)os mandatos de segurança contra atos de
presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
c)as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
d)a execução das setenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - Julgar em recurso oridinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b)os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
c)as ações populares, decididas em últimas
instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal
Superior.
III - Julgar, em recurso extraordinário, e em
última instância, as causas decididas em últimas
instâncias por outros Tribunais, quando a decisão
recorrida der a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal
Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - A ação, omissão ou retardamento de
autoridade, em prejuízo ao livre e regular
exercício dos direitos individuais, dos direitos
coletivos e dos direitos políticos expressamente
consagrados nesta Constituição ou inerentes aos
princípios e valores fundamentais do Estado de
Direito Democrático, constitui crime de
responsabilidade, inafiançável e não sujeito a
prescrição, além de incorrer o autor em perda ou
destituição do cargo ou função demais cominações
legais. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "b" do Inciso VIII do Artl 3o. passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o.
..................................................
VIII -
..................................................
b) é proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, filosóficas ou políticas, e
sobre atividades políticas ou vida privada, salvo
quando se tratar de processamento de dados não
identificados individualmente, para fins
estatísticos; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais uma alínea, a "j, ao inciso I
do Art. 3o., com a seguinte redação:
Art. 3o.
..................................................
I -
..................................................
j) Aos cidadãos carentes de recursos, ao
completar sessenta e cinco anos de idade, e que
não tenham a proteção da Previdência Social, é
assegurada aposentadoria em valor não inferior ao
salário mínimo, e, terão direito a pensão, em
valor igual, as pessoas portadoras de
deficiências, que não apresentem comprovadas
condições de habilitação profissional e que sejam
carente de recursos, ou, sendo menores, pertençam
a família desprovida de recursos suficientes à
subsistência. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais uma alínea, a letra "l", ao
inciso I do Art. 3o. (há outra proposta aditiva,
do autor, para inclusão da letra "j"), com a
seguinte redação:
Art. 3o.
..................................................
I -
..................................................
j) - As pessoas comprovadamente carentes não
sofrerão a incidência tributária sobre o
patrimônio e a renda, e, bem assim, os cidadãos
que, com encargos de educação, instrução, ou de
família, percebam rendimento mensal, a qualquer
título, equivalente até cinco salários mínimos; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | À letra "g" do inciso III do Art. 3o.
acrescente-se a expressão "minorias", passando a
ter a seguinte redação o dispositivo:
Art. 3o.
..................................................
III -
..................................................
g) - lei complementar garantirá amparo especial à
maternidade, à infância, à velhice, à deficiência
física ou mental e às minorias. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "g" do Inciso I do Art. 3o. passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
I - ........................................
g) por absoluta incapacidade de pagamento
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, nem desalojado
da moradia própria e única do tipo popular,
construída com recussos públicos ou com subsídios
ou financiamento de instituições oficiais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | À letra "b" do Inciso VII do art. 3o.
acrescente-se a expressão "infortúnio", passando o
dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
VII - ......................................
b) da casa; nela ninguém poderá penetrar ou
permanecer senão com o consentimento do morador ou
por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime,
desastre ou infortúnio: | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
|