ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06821 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
disposições transitórias, onde couber:
Art. - A União, assistida pelos governos dos
Estados do Piauí e do Maranhão, promoverá, através
de órgão próprio a ser criado, o aproveitamento
integral das potencialidades do vale do rio
Parnaíba. | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52, "...quaisquer correntes de água(...) que banhem mais
de um Estado...(Projeto de Constituição). Esta é, portanto, a
situação do Rio Parnaíba que separa os estados de Maranhão e
Piauí.
A criação de órgão destinado a instituir mecanismos de
preservação e viabilização do aproveitamento do vale daquela
via navegável não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06822 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 44:
Art. 44 ....................................
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído, a qualquer tempo, por deliberação da
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, mediante representação popular que a lei
regulamentará. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06823 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao preâmbulo:
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o seu propósito de
construir uma sociedade livre, justa e solidária
e, para alcançá-lo, promulgam a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL | | | Parecer: | Optamos por redação que "invoca" a proteção de Deus e
não que "garante" estarmos sob a proteção de Deus. Além disso
dispensamos manifestação de boas intenções como "afirmar o
propósito de construir sociedade livre, etc., etc.".Dispensa-
mos no texto do preâmbulo, é claro. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06830 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se entre as funções previstas no
inciso I do Artigo 112 a de defensor do povo. | | | Parecer: | Não constitui caso de perda de mandato, aludido na emenda, a
eleição de congressista para o cargo de defensor do povo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06831 APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 49:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de autorização das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e de aprovação
da Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia do Es-
tado. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06837 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ART. 199,
SUPRIMINDO-SE OS §§ 1o., e 2o. e 3o., E AO ART.
455:
Art. 199 - Os serviços do foro judicial e
extrajudicial são exercidos pelo poder público,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
efetivos ou vitalícios.
Art. 455 - São estatizadas, na vacância, as
serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06957 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 265, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, a alínea "e", com a
seguinte redação:
""e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar uma alínea "e" ao art. 265,
item II, do Projeto de Constituição, para incluir, entre as
imunidades tributárias, os direitos de autor e a remuneração
auferida através da produção intelectual, artística e cultu-
ral.
A proposta do Autor da Emenda não se coaduna com a ten-
dência gradualmente acentuada no decorrer dos trabalhos das
Subcomissões e das Comissões Temáticas, no sentido de se man-
ter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das
que se encontram atualmente em vigor.
É de se ressaltar, por outro lado, que o Projeto de Cons-
tituição consagra, no art. 264, item II, a vedação de trata-
mento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, in
clusive em razão da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente
da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direi-
tos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06958 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar um Parágrafo ao artigo 300,
Capítulo I, Título VIII, do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
§ 2o. - O Planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si e tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | Parecer: | O assunto objeto desta emenda ja e tratado com bastante
propriedade no capitulo que trata das regiões-de desenvolvi
mento economico, areas metropolitanas e microrregiões.
Somos pela prejudicialidade da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06959 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto de
Constituição:
"Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiro por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios.
c) - dois inteiros por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de formação regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, de de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Evaldo Gonçalves quer aumentar de
46% para 50% a parte que a União deveria entregar aos Estados
e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos. O Fundo de
Participação dos Estados receberia 20% ao invés de 21,5%; o
Fundo de Participação dos Municípios teria um aumentada sua
participação de 22,5% para 25%; as regiões Norte e Nordeste
permaneceriam com um adicional de 2%; o complemento de 3%
(acrescentado pela emenda), seria destinado a programas de
construção de pequenos e médios acúdes e para irrigação dos
mananciais existentes, mediante aplicação pelos Estados e Mu-
nicípios inseridos na Região Nordeste.
A matéria é de decisão essencialmente política. A minuta
de nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, repete os percentuais e a distribuição do tex
to anterior. E segundo a orientação recebida, dever ser rejei
tadas emendas divergentes com o novo texto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06961 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II, Titulo IX do projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06962 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta o item XXI ao artigo 99 do projeto
de Constituição, Titulo V, Capítulo I, Seção II:
O item XXI passa a ter a seguinte redação:
XXI - Aprovar os nomes que deverão constituir
o Conselho de Ministro. | | | Parecer: | O Conselho de Ministros é aprovado e nomeado pelo Presi-
dente da República, tendo em conta a vontade das bancadas ma-
joritárias na Câmara Federal. (Art. 165).
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06963 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao ítem I do art. 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto da
Constituição, a seguinte alínea:
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentado pelo
Estado e Municípios inseridos na Região Nordeste
do País. | | | Parecer: | A vinculação de receitas tributárias a programas especí-
ficos de investimento, a nível constitucional, criaria
norma excessivamente rígida para a adequação do uso dos re-
cursos à dinâmica da realidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06964 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acresentar ao artigo 88, Seção II, Capítulo
do projeto da constituição, o seguinte parágrafo:
"% 3o - Não haverá qualquer diferança entre
os vencimentos do serviço público da atividade e
os proventos do servidor, de igual categoria, da
inatividade, facultando-se a este sempre o direito
de perceber o maior provento, quando houver
discrepância do valor salarial, quanto ao regime
de trabalho." | | | Parecer: | A idéia contida nesta emenda já se encontra perfeita-
mente contemplada nos art. 86, itens V, VI e 89. Efetivamen -
te, o texto do Projeto assegura aposentadoria com proventos
iguais à remuneração percebida em atividade, e, acaba com os
vários regimes de trabalho no âmbito do serviço público.Assim
sendo, já se encontram garantidas as pretensões do ilustre
proponente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06965 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 384, Capítulo III,
Título IX do Projeto de Constituição.
"Artigo 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A matéria é de natureza trabalhista e deve ser disciplina
da a nível infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06966 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 109, Seção V, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"§ 9o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda aborda tema próprio das legislações estaduais e
Municipais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06967 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 118, da Subseção I, do
Capítulo I, Titulo V, os seguintes ítens:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | As Emendas à Constituição são obra do Poder de Revisão, do
Poder Constituinte derivado ou instituído. A tradição do Di-
reito Constitucional brasileiro é confiar a elaboração dessas
emendas ao Poder Legislativo.
A tendência contemporânea em matéria de elaboração legislati-
va, inclusive a experiência constitucional estrangeira, não
se encontra acoimada de precipitações como as objetivadas na
presente Emenda.
Embora louvável a iniciativa do ilustre autor, a mesma susci-
ta controvérsia, de vez que associações de Municípios e Asso-
ciações de Vereadores são entidades que não se situam no cam-
po do direito público, mas são criadas com fins recreativos
ou de defesa de interesses dos consorciados.
Assim, somos, pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06968 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 87, Seção II, Capítulo VIII, Título
IV, do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de Magistrado com um cargo de
Professor; de dois médicos, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."" | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06969 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 328, Capítulo III, Título
VIII, o ítem VI, com a seguinte redação:
VI - a criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece o princípio de que o
S. F. N. será estruturado na forma da lei, de modo a promover
o desenvolvimento equilibrado.
Se, no momento oportuno, a sociedade decidir, através do C.
N. que elaborará e votará a lei do S. F. N., sobre a criação
do Banco Rural ou qualquer outra instituição, o texto Consti-
tucional proposto estabelece o princípio sobre o qual a lei
ordinária se fundamentará.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do Projeto, em
que pese o objetivo do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06970 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seção I - Dos Direitos Políticos
Dê-se a seguinte redação às alíneas b do
inciso I e f do inciso II do art. 27:
b - o voto é voluntário e o alistamento
obrigatório aos maiores de dezessete anos, salvo
para os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos.
f - são elegíveis os militares alistáveis, na
forma da Lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos.
Nessa idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
necessária para o exercício de voto, apesar da modernização
dos meios de comunicação e dos recursos da informação escri-
ta.
Propõe também, que os militares alistáveis sejam elegí-
veis sem restrições.
As restrições consubstanciadas na alínea 'f' do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quarteis da politi-
zação e evitar os incovenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06971 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 99 inciso
VIII;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 99, inciso VIII as expressões "E DOS
TERRITÓRIOS"; | | | Parecer: | A constituição não é uma lei de duração efêmera. Assim, mesmo
com a transformação dos atuais Territórios Federais em Esta-
dos, fica em alerta a oportunidade futura de criação de novos
Territórios, como aliás, deixa antever o disposto no pará-
grafo 2o. do artigo 49.
Pela rejeição. | |
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