ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34048 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 22, que passa a
ser:
Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art.22 do Substitutivo do
Relator. Não nos parece adequada a indicação das pessoas ju -
rídicas como autoridades responsáveis pela ilegalidade ou a-
buso de poder.
Pela rejeição. | |
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