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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
collapseEMEN
M (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
RS (9)
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
07 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05904 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 466 e seus parágrafos. - Suprima-se do anteprojeto art. 466 e seus Parágrafos. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri- buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi- ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi- zação, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei ordinária. Pela Aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05944 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título I Dos Princípios Fundamentais, Dê-se nova redação ao Art. 1o.: "Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros que, irmanados, visam como povo independente, construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05945 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Direitos individuais suprima-se a redação da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura- mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe. De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus- cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria atacada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05946 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 376 do Projeto: "Art. 376 (...) Parágrafo único - O ensino religioso será fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05947 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VII Da Família, do menor e do idoso Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme- tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05948 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto de Constituição: "Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã, fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05949 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o seguinte parágrafo, ao art. 347: Art. 347. § - É vedado qualquer processo de fecundação ou procriação artificial." 
 Parecer:  Em face da complexidade de suas implicações, a matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05950 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III, do art. 12 do Projeto de Constituição. Art. 12 (...) f - todos, independente de etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, sem privilégios ou prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso aos valores da vida." 
 Parecer:  A expressão atacada consagra um direito individual e não pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública de sexualidade. Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria, suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não, obviamente, pelas razões expostas na Emenda. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do Projeto Constitucional. Art. 356 (...) d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher aos 55 anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do Projeto de Constituição. "Art. 416. § 6o. A dissolução da sociedade conjugal será regulamentada pela lei ordinária." 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu ções da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial.