ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivoqc
Emenda no.qc
Dispõe sobre a nomeação e exoneração do
Primeiro-Ministro.
Substitua-se o art. 11, item I, do
anteprojeto do Poder Executivo, pelo seguinte
dispositivo:
"Art. 11 ....................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Observar Seção iv "Da Formação do Governo". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
Emenda no.
Dispõe sobre a exoneração do Primeiro
Ministro.
Dê-se ao artigo 26 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte
redação:
"Art. - O Primeiro Ministro somente poderá
ser exonerado pelo Presidente da República se a
Câmara dos Deputados der o voto de desconfiança".
§ 1o. - Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo Presidente da República somente a
pedido do Primeiro Ministro, ou como resultado do
voto de desconfiança da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
DO PODER EXECUTIVO
Do Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros.
Art. Compete ao Presidente da República:
I - Representar a Nação perante os Estados
estrangeiros;
II - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
III - Nomear e exonerar os Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo
necessariamente exonerar os primeiros quando a
Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança;
IV - Receber o compromisso do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
V - Presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - Fazer publicar as leis e expedir
decretos para a sua fiel execução;
VII - Remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor;
VIII - Prover, com as ressalvas da
Constituição e na forma da lei, os cargos públicos
federais;
IX - Exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
X - Declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou
agressão estrangeira verificada no intervalo das
sessões legislativas;
XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - Exercer o direito de graça;
XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a
aceitar pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XIV - Determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do Conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - o sistema parlamentar de governo;
IV - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
V - a segurança interna do País;
VI - a probidade da administração;
VII - a lei orçamentária; e
VIII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem licença do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo.
Do Conselho de Ministros
Art. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. O Presidente do Conselho e, por
indicação deste, os demais Ministros, são nomeados
e demitidos pelo Presidente da República.
§ 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos seus direitos políticos, prestam
compromisso perante o Presidente da República.
§ 2o. Somente membros do Congresso Nacional
poderão exercer a Presidência do Conselho de
Ministros.
Art. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho
como um todo dependem da confiança da Câmara dos
Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes
for negada.
§ 2o. A moção de desconfiança somente poderá
ser votada se a Câmara dos Deputados houver
indicado um outro Presidente do Conselho,
escolhido pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 3o. A moção de confiança pedida pelo
Conselho pode ser votada imediatamente e será
considerada aprovada por maioria simples.
Art. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramos do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo.
Art. O Conselho de Ministros decide por
maioria absoluta de votos e, em caso de empate,
preponderará o voto do Presidente.
§ 1o. O número dos ministérios, suas
atribuições e organização será regulado por lei
ordinária.
§ 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear
ministros sem pasta.
Art. Os Ministros devem intervir nas
deliberações do Congresso Nacional e tomar parte
dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo
comparecer a qualquer uma das Casas quando
convocado por um quarto de seus membros.
§ 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao
Presidente da República, às duas Casas do
Congresso Nacional e às suas Comissões todas as
informações que lhes forem solicitadas acerca de
sua administração.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados por
Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão
os Ministros em seus impedimentos.
Art. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. Constituem crimes de responsabilidade:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição e as Leis;
b) a segurança nacional;
c) a probidade da administração;
d) o sistema parlamentar de governo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro:
I - exercer a chefia do Governo e, com o
auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem VIII do art. 5o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
............................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração
direta e indireta da União, autarquias, empresas
de economia mista, empresas públicas e fundações,
bem como apreciar os relatórios sobre a execução
dos planos de governo." | | | Parecer: | Aprovadado parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o
seguinte artigo:
"Art. O Primeiro-Ministro poderá solicitar
que projetos de lei sejam apreciados em regime de
urgência pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As Resoluções Legislativas
têm força de lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
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