ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13852 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e
"d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência
Social-
Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a
seguinte redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos para a mulher
c) ..........................................
d) por velhice aos sessenta anos para o homem
e aos cincoenta anos para a mulher.
e) .......................................... | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13853 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188,
Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do
art. 188 a seguinte redação:
"V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
sessenta anos de idade para o homem e cincoenta
para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e
cinco anos de serviço respectivamente." | | | Parecer: | Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o
que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e
um ônus insuportável num país pobre.
Pela rejeição. | |
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