ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva ao inciso XI do
Art. 20 - Dos Direitos Dos Trabalhadores,
elaborado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
"Acrescente-se após o termo anuais a
expressão remuneradas."
Suprima-se tudo o que se segue após o Termo
30 'trinta' dias. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Art. 2o. - Dos Direitos do Trabalhador, na seguin-
Emenda Supressiva/Aditiva ao inciso IX do
te forma.:
Art. 2o. - Dos Direitos do Trabalhador, na
seguinte forma.:
-------------SUPRIMIR a expressão
SUPRIMIR a expressão:
-------------"ou nos casos de força maior"
"ou nos casos de força maior"
-------------ACRESCENTAR após o termo"emergenciais
ACRESCENTAR após o termo "emergenciais" a
" a seguinte redação:
seguinte redação:
"...e indispensáveis, requisitados após a
-------------"...e indispensáveis, requisitos após
jornada normal de trabalho".
a jornada de trabalho". | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-nos, salvo engano, que diante de uma emer
gência, torna-se indispensável a realização do serviço. A
"contrario sensu", não haveria a emergência e o trabalho po
deria ser realizado no dia seguinte. A força maior reflete
situações que independem da vontade do empregador. O traba
lho deve ser executado não porque ele queira, mas
por estar compelido, contra sua vontade, a fazê-lo. Por últi
mo, se se trata de serviço extraordinário, claro está que só
poderá ocorrer fora da jornada normal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 20-Pessoas
portadoras de Deficiência, elaborado pela
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias.
Suprima-se todo o teor do Art. 20 | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, visto que a proposição contida
no artigo 20 do Anteprojeto veio a tornar-se um dos itens do
artigo que, na Seção "Da Assitência Social" do Substitutivo ,
trata da assistência às pessoas que se encontrem em situação
de comprovada carência sócio-econômica. Nesse sentido, ao
contrário do que postula a Emenda, suprimiu-se a proposta de
concessão de assistência geral a toda e qualquer pessoa por-
tadora de deficiência, independentemente de suas condições
sócio-econômicas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 19 - Pessoas
Portadoras de Deficiência
Acrescenta-se ao Art. 19, após a expressão
reabilitação a seguinte redação.:
"...em instituições apropriadas" | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, uma vez que a substância de sua
proposição está contida no texto original, que assegura às
pessoas portadoras de deficiência a habilitação e a reabili-
tação adequadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 11 e Supressiva
dos é 1a e 2a elaborados pela Subcomissão dos
negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes
e Minorias.
Dê-se ao Art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - as terras da União demarcadas aos
índios, são bens inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer Título, destinadas à sua
posse usufruto, bem como à preservação do meio
ambiente e do seu patrimônio cultural, inclusive
no que se refere às riquezas naturais do solo e do
sub-solo e das utilidades nela existentes.
Suprima-se os - 1o e 2o. | | | Parecer: | REJEITADA.
A sugestão, ao eliminar o § 1o. do art. 11, omite o conceito
que se tenta explicitar de "terras ocupadas pelos índios",
sem o qual o objetivo pretendido de defesa dos direitos indí-
genas não seria alcançado.
A redação oferecida ao "caput" do artigo pela emenda, por ou-
tro lado, não apresenta um sentido completo, razão pela- qual
optamos pelo seu não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XX do art. 2o.
- dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Dê-se ao inciso XX a seguinte redação:
"XX - Proibição de trabalho ao menor de 12
(doze) anos, salvo em condições de aprendiz e por
período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias
e de trabalho noturno ou insalubre aos menores de
18 (dezoito) anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente emenda em virtu
de de sua pretensão não constar no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso II do § 6o. do
Art. 4o. - da Seção II - Do Menor - elaborado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao inciso II a seguinte redação:
II - é vedado ao menor de doze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a quatro horas diárias. | | | Parecer: | A emenda reduz para 12 anos de idade a partir da qual se per-
mite o ingresso do menos no mercado de trabalho, e amplia pa-
ra 4 horas diárias o seu trabalho como aprendiz.
Seria uma incongruência prescrever o ensino obrigatório dos
7 aos 14 anos e, ao mesmo tempo, permitir o trabalho ao menos
nessa faixa etária.
Da mesma forma, as 3 horas de trabalho do menor, na qualidade
de aprendiz, na prática são dilatados com o tempo gasto em
transporte.
Por isso, rejeitamos a proposição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 13o. do art. 1o. do
anteprojeto elaborado pela subcomissão dos
direitos e garantias individuais.
Suprima-se a expressão:
"Ninguem será identificado criminalmente se
já o for civilmente". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Sadie Hauache suprimir a ex-
pressão: " Ninguém será identificado criminalmente se já o
for civilmente."
A expressão está inserida no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais e tem em vista evitar que
inocentes sejam constrangidos à identificação policial, antes
de provada a sua culpabilidade.
No esboço do anteprojeto, a matéria está, igualmente, acolhi-
da no capítulo que trata dos Direitos Individuais- A seguran-
ça Jurídica.
Razão pela qual, rejeitamos a emenda. | |
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