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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PR (6)
Nome
SÉRGIO SPADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas O artigo 14, § 9o., passa a vigorar com a seguinte redação: O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, exceto quanto abatível do que vier a ser devido, será sempre acrescido de um adicional de 5%, arrecadado diretamente pelo Estado onde o imposto se tornar devido, nos termos da lei federal aplicável." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o sistema financeiro de habitação serão transferidas para instituições financeiras oficiais num prazo máximo de noventa dias da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são adinistradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 21 do anteprojeto constitucional a seguinte redação: "Art. 21 As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, calculadas sobre a receita bruta dos impostos e colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias até o último dia do mês subsequente ao da correspondente arrecadação." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0211-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao disciplinamento da matéria, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Anteprojeto Constitucional a seguinte redação: § 4o. O imposto de que trata o item III será preferencialmente seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação a operações anteriores." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0214-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 10 do anteprojeto constitucional pelo seguinte dispositivo: "Art. Lei que institua ou aumente tributo não poderá entrar em vigor senão após noventa dias de sua publicação; se relativas aos impostos referidos nos itens IV e V do art. 14 e no item II do art. 15, a lei deverá entrar em vigor antes do início do ano em que deva aplicar-se e, se relativas ao imposto referido no item III do art. 12, antes do início do período em que ocorram os fatos ou situações que venham a caracterizar a hipótese de incidência ou a base de cálculo previstos em lei." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a certos prazos para vigência da lei, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajusta do e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 21. .................................. § 1o. Salvo disposição em contrário desta Constituição é vedada a vinculação dos recursos, correspondentes às destinações: 1) a qualquer fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido; 2) a reservas ou provisões de qualquer natureza." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0361-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao item 1), entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte.