ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados
Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o.,
§ 6o., § 7o., § 8o., § 9o.
Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o.,
§ 2o., § 3o., e § 4o.;
Art. 441, § 1o., § 2o. e § 3o. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Coloque-se o capítulo II, que sucede ao "Dos
Direitos Individuais" no título II, como sendo
referente ao "Dos Direitos Coletivos", nomeando-se
o capítulo III como "Do Direito dos Trabalhadores"
com o conteúdo dos arts. 13 a 16. Em consequência,
inclua-se o direito de greve (alíneas "b" a "g"
do inciso V, do art. 17) entre os "Direitos dos
Trabalhadores". | | | Parecer: | O autor tem razão, o direito de greve deve figurar no
capítulo dos Direitos Sociais, juntamente com os demais di-
reitos dos trabalhadores.
Pela aprovação.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto
Suprima-se o conteúdo do Inciso XVIII do art.
100. | | | Parecer: | Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o
dispositivo indigitado.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02504 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 86, inciso VII.
O art. 86, inciso VII do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo ou emprego em que
estiver em exercício, facultada sua conversão em
indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada
em dobro, quando da aposentadoria do servidor. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02866 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02871 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 86.
O Art. 86 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, do disposto no Art. 13, I, letra
"a", III, V a XII, XV, XVIII a XXI a XXIX, as
seguintes normas espcíficas: | | | Parecer: | A remissão foi feita inadequadamente por falha na impres-
são. Trata-se, na realidade, do artigo 13 e não 14. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07824 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336, do Projeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07825 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto os artigos 438, 439,
441 e seus respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
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