Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único, do Artigo 18, do
inciso IX, do Capítulo I, da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: (Substitutivo do
Relator)
A seguinte redação:
O Estado protegerá, em sua integridade e
desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações
da cultura popular, das culturas indígenas, das de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro, e
assegurará a sua transmissão, através da educação,
e na forma da lei, às gerações futuras. | | | Parecer: | A tradição e outros processos informais de herança e doação
da cultura garantem essa transmissão. Os princípios da Educa
ção, elencados no Substitutivo, já contemplam o ajustamento e
sintonia do Ensino com a Cultura, estando, portanto, prejudi
cada a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo relativo à Ciência,
Tecnologia e Comunicação:
O Seguinte artigo:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de
3%, e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, nunca menos de 5%, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na pesquisa
científica e tecnológica, procurando amparar,
neste sentido, os esforços das empresas nacionais
e das Universidades. | | | Parecer: | Rejeitada.
No substitutivo, a lei fixará os percentuais que poderão va
riar com as condições do desenvolvimento. | |
|